Terceirização do trabalho: o que mudou com a nova lei trabalhista

Jl 2018 Blogpost03 08 08 - JL Contabilidade

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As mudanças nas leis trabalhistas modificaram algumas maneiras de relacionamento entre empregados e empregadores, e o item terceirização do trabalho foi um dos que mais abriu margem para dúvidas quanto a alterações em encargos e responsabilidades.

Segundo Joana Teixeira, diretora Comercial e contadora da JL Assessoria Contábil e Jurídica, “é necessário entender que, antes de optar por um desses caminhos, a empresa tem que ter cautela e considerar a área a ser terceirizada, assim como a confiabilidade da prestadora de serviço e se ela atende de fato às suas necessidades”.

O que realmente mudou com a lei?

Antes de avaliar a lei, é necessário saber o que de fato mudou com ela.

Anteriormente a 31 de março de 2017, quando foi publicada a Lei nº 13.429/2017 (referente a trabalho temporário e a empresas prestadoras de serviços), a contratante ou tomadora dos serviços tinha a responsabilidade solidária da obrigação, o que significa: tanto o tomador como o prestador respondiam pelas obrigações vindas do contrato de trabalho.

Com a nova legislação, a empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado, responsável a prestar à contratante serviços previamente determinados por ambas as partes em contrato.

Essa categoria contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus colaboradores ou subcontrata para isso. Cabe a ela também ser responsável pelas obrigações trabalhistas, durante o período em que ocorrer a prestação e fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias.

A nova lei estabelece também que uma prestadora de serviços tenha o capital mínimo, conforme seu número de funcionários: de R$10 mil para empresa com 10 empregados e até R$250 mil para aquelas com 100 empregados.

Agora que o horizonte ficou mais claro, vamos evidenciar as principais vantagens.

Antes de terceirizar, avaliar os prós e contras

Com a terceirização, reduz-se a burocracia e encargos de férias e 13º salário, bem como a diminuição de riscos ao seu negócio.

Em outras palavras, essa mudança gera flexibilização na contratação.

“Agora é possível avaliar custo e retorno. Antes, o empregador não podia terceirizar sob demanda um profissional ou para uma específica. Agora, pode e está contemplado por lei, afirma Joana.

Os segmentos que mais têm resultados satisfatórios na terceirização atualmente são limpeza, contabilidade, vigilância, transporte, refeição, departamento pessoal e recursos humanos.
Diante desse panorama traçado, a mensagem que fica é que a questão custo benefício aqui está centralizada em ganho de qualidade dos serviços ou produtos.

Porém, optar por terceirização requer uma pesquisa aprofundada dos serviços a serem terceirizados, idoneidade da prestadora , agilidade nos serviços e se vale a pena para seu negócio .

Para esclarecer mais dúvidas, entre em contato conosco. Nossos profissionais têm toda a expertise para dar suporte e luz a esta escolha tão particular e importante.

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