O fim de ano chegou e, com ele, as reuniões de planejamento, balanço e outras obrigações da empresa, como o pagamento do 13º salário aos funcionários, feito costumeiramente todos os anos.
Mesmo sendo uma garantia do trabalhador que normalmente todas as empresas cumprem ao final do ano, você sabe a origem do pagamento do 13º salário? Sua empresa entende bem como ele deve ser feito e o cálculo dos descontos realizados? Se há alguma dúvida sobre o assunto, esse é o momento para esclarecê-las, por meio deste artigo. Acompanhe a leitura!
Índice
Origem do 13º salário
O 13º salário está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que prestou serviços por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa possui direito à gratificação.
Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.
Descontos realizados no pagamento do 13º
O pagamento do 13º não é feito de modo integral, sem nenhum desconto. De igual modo ao salário mensal, o décimo terceiro também prevê descontos de dois tipos de impostos: o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e o Imposto de Renda.
Prazo para o realizar o pagamento do 13º
Há prazo para o pagamento do 13º, porém o que boa parte das pessoas imagina é que este prazo vence sempre no fim do ano. Não funciona dessa forma. O 13º salário será dividido em duas vezes de igual valor e pago em duas parcelas, sendo que a primeira pode ser paga entre 1º fevereiro a 30 de novembro. Já a segunda virá com os descontos já mencionados e será deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. No entanto, o empregador pode optar pelo pagamento do valor total do 13º salário (com os devidos descontos) já na primeira parcela.
Cálculo do 13º salário
Na primeira parcela, que deve ser paga até dia 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor correspondente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios.
O valor é semelhante à metade do último salário recebido, e não à média do salário que o trabalhador recebe no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, ou seja, no valor mais alto.
Já na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, o trabalhador recebe um valor correspondente ao salário de novembro, descontado o Imposto de Renda e INSS sobre o salário inteiro, incluído o valor da primeira parcela já recebida. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.
O pagamento do 13º é esperado por todo trabalhador. Por isso, sua empresa precisa estar atenta à forma de pagamento, os descontos e cálculos realizados. Pois tão importante quanto o valor pago, é realizar o procedimento de forma correta e dentro das normas legais.
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