O que é e como funciona a substituição tributária?

Jl 2018 Artigo Blogpost04 Setembro - JL Contabilidade

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Processo comum no regime de empresas, a substituição tributária por vezes é complexa de se compreender, mas faz parte da realidade dos negócios. Por essa razão, neste artigo, vamos simplificar o assunto, explicando como é esse regime na prática, como ele funciona e quem está sujeito a ele. Essas informações vão ajudá-lo a ter ideia de qual caminho tomar nesse aspecto.

O que é o regime de substituição tributária

A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime pelo qual o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente nas operações de vendas de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou comunicação.

Esse ICMS é atribuído por lei para uma terceira pessoa, que cumprirá a obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural. Traduzindo: a lei determina que um terceiro assuma a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por outro contribuinte.

Para entender essa dinâmica, é preciso antes compreender quais são os três tipos de regimes de substituição tributária vigentes no Brasil. São eles:

  • Substituição para frente – quando o imposto é recolhido antes mesmo do pagamento ser feito, pela base de cálculo presumida;
  • Substituição para trás – Também conhecida como “diferimento”. Nesta situação, somente a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é quem paga o tributo;
  • Substituição propriamente dita – o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Por exemplo, quando o industrial é que paga o tributo devido pelo prestador que lhe fornece o serviço de transporte.

“A atribuição desta responsabilidade segue a legislação prevista em cada estado. Portanto, para determinar quem está sujeito à ST é preciso analisar o tipo da mercadoria e o estado do contribuinte”, afirma Tarek Jihad Mourad, advogado tributarista, acionista da Tarek Jihad Mourad Sociedade Individual de Advocacia.

Sua aplicação

O regime de substituição tributária do ICMS atinge qualquer contribuinte, ou seja, qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com frequência ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte e de comunicação, mesmo que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Importante lembrar que a ST é uma imposição legal, de acordo com o tipo da operação e a legislação do estado do contribuinte.

Com a chegada do Simples Nacional, em dezembro de 2006, a legislação atual não sofreu modificações extremas. O art. 15 da LC 147/2004 manteve a substituição tributária para as seguintes situações:

  • Para as operações cujo pagamento dos impostos é feito em uma única fase ou para aquelas em que é possível antecipar o recolhimento da tributação;
  • Nas situações de venda de mercadorias pelo sistema porta a porta e outras na qual a substituição tributária já foi feita anteriormente pelo varejista/atacadista que revendeu este produto ao consultor.

A restituição continua a mesma para quem optou pelo Simples Nacional.

E, no que se refere ao cálculo do imposto, a melhor saída é procurar um profissional adequado, evitando assim erros nos valores e prejuízos posteriores com o Governo.

A Legislação

A legislação relacionada à ST é extremamente complexa. Assim como no caso de um contador para cálculos, um advogado é imprescindível toda vez que houver dúvida sobre a aplicação da lei.

Só esses profissionais poderão fornecer a solução mais adequada a cada caso. A JL Assessoria Contábil e Jurídica tem a expertise necessária para auxiliar sua empresa nessa escolha.

Continua com dúvidas? Não sabe por onde começar? Entre em contato com a gente e conte o apoio de um especialista para orientar você!

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