Perguntas e respostas do e-Social: principais dúvidas do programa

Jl 2018 Artigo Blogpost03 Setembro - JL Contabilidade

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Em 31 de agosto de 2018, o portal oficial do Governo Federal divulgou a prorrogação no prazo das obrigações da primeira fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Essa notícia trouxe a necessidade de relembrar algumas perguntas e respostas do e-Social.

Neste artigo, separamos as dúvidas mais usuais que sua empresa não pode ter a essa altura do campeonato – a segunda fase da 1ª etapa do Programa.

Vamos ao check-in, então?

O que é, de fato, o e-Social?

O e-Social nasceu do Decreto nº 8373/2014, que instituiu que os empregadores devem comunicar ao Governo, de maneira unificada, algumas informações.

Essas informações dizem respeito a vínculos dos trabalhadores, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informação sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Para que foi criado o e-Social, na prática?

Esse programa foi pensado e desenvolvido por órgãos do Governo Federal com o intuito de reunir informações acessórias da área trabalhista de uma empresa e unificá-las em um documento só.

O foco foi facilitar e otimizar processos burocráticos, padronizando a forma de prestar contas. Ao invés de a empresa enviar várias declarações sobre os trabalhadores para muitos órgãos do Governo, é só mandar para o e-Social e de forma digitalizada.

Sendo assim, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) se tornam desnecessários.

Para quem essas informações enviadas são válidas?

As informações do e-Social são válidas para a Caixa Econômica Federal (CEF), para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o Ministério da Previdência (MPS), para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e para a Receita Federal do Brasil (RFB).

O que preciso saber sobre prazos do e-Social?

A utilização desse programa é obrigatória desde 1º de janeiro de 2018 para todas as empresas que tiveram faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.

Para as outras, o prazo era 1º de julho de 2018, mas foi estendido até setembro deste mesmo ano.

A data prevista para início da 2ª fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores precisam informar os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.

O Programa será implementado em três etapas, com cinco fases cada uma, conforme site oficial do e-Social.

Quais são os benefícios do e-Social?

Com a bandeira de desburocratizar processos e otimizar o dia a dia contábil das empresas, o e-Social substitui 15 obrigações:

  • GFIP— Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS— Relação Anual de Informações Sociais;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD— Comunicação de Dispensa;
  • PPP— Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF— Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD— Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF— Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS— Guia da Previdência Social.

Além disso, simplifica o cumprimento das obrigações acessórias e reduz o retrabalho das empresas, que não terão que prestar as mesmas informações várias vezes para diferentes órgãos.

O e-Social substitui a emissão das guias para o recolhimento do FGTS e dos demais impostos. Outra vantagem é diminuir a possibilidade de erros nos cálculos enviados.

Qual a melhor forma de organizar minha empresa para se adequar a essa mudança?

Primeiro, é importante que você reúna todas as informações relevantes sobre os colaboradores, sejam eles empregados, empregador e autônomos.

Comece a levantar os seguintes dados:

  • Cadastrais;
  • Informações sobre carga horária, salário, funções e eventuais alterações;
  • Anotações relacionadas ao aviso prévio, licença ou férias;
  • Alterações no registro funcional em razão de afastamento, atestado médico, promoção etc.;
  • Registros de contribuição patronal ao sindicato da categoria;
  • Eventuais pagamentos de indenizações.

Confira com atenção redobrada os dados cadastrais dos empregados e verifique se não existem alterações. Evitar erros é essencial para não gerar incoerências e multas posteriores.

Quais as punições no caso de incoerências de dados ao Governo Federal?

Acompanhe de perto cada etapa e respectivas fases do e-Social.

O descumprimento de cada uma das obrigações pode gerar processos administrativos, multas e penalidades. Portanto, cumprir a legislação é essencial para evitar surpresas desagradáveis e prejuízos.

Conclusão

Com essas perguntas e respostas do e-Social, você, empresário, já relembrou e teve uma visão mais panorâmica sobre esse sistema de prestação de contas.

Esse Programa, apesar de recente, acompanha a tendência mundial de digitalização e convergência de informações.

Contudo, o auxílio de um profissional da área Contábil é essencial para ajudar, inclusive em caso de dúvidas adicionais e específicas.

Continua com dúvidas? Não sabe por onde começar? Entre em contato com a gente e conte o apoio de um especialista para orientar você!

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