Para estar em dia com as obrigações fiscais, uma empresa precisa seguir o que consta em 4.078 normas, 45.791 artigos e 106.694 parágrafos. Isso se levar em conta que ela não tenha negócios em todos os Estados do país.
Somadas as esferas federal, estadual e municipal, chegaríamos a quase 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e atos declaratórios.
É como se a cada dia útil 46 novas normas fossem editadas. Uma burocracia que impacta diretamente o caixa das empresas. Para se manter informadas, elas precisam direcionar, todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento.
Estima-se que sejam gastos R$ 65 bilhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos, apenas para conseguir acompanhar as mudanças tributárias.
Os dados constam em um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre os 30 anos da Constituição Federal. A pesquisa apresenta informações referentes à quantidade de normas gerais editadas desde 1988 — foram 5,9 milhões — e um recorte específico sobre a legislação tributária.
“O número de regras que precisa ser cumprido pelos contribuintes aumenta a cada ano”, diz a advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, uma das responsáveis pelo estudo do IBPT. Em 1990, por exemplo, havia 123.893. No ano de 2000, eram 186.588, e em 2018 já são 390.726 normas.
Há duas explicações, segundo especialistas, para essa quantidade de regras. Uma delas decorre do próprio sistema constitucional brasileiro. São quase 50 artigos referentes à tributação e os temas, em sua maioria, precisam de regulamentação para que possam ser aplicados – daí a criação de novas leis.
Um outro ponto é a forma como essas leis são interpretadas pelos órgãos fiscalizadores. O estudo do IBPT mostra que a maior parte das regras em vigor, em âmbito federal, não nasceu no Legislativo. Tratam-se das chamadas normas complementares: portarias, instruções normativas, ordens de serviços, atos declaratórios e pareceres normativos. São quase 30 mil publicações relacionadas a esses temas.
Para se ter ideia, o número de medidas provisórias publicadas e reeditadas não chega a 2 mil. Os decretos federais somam pouco mais de 1,6 mil e as leis ordinárias e complementares — essas sim aprovadas pelo Congresso — sequer atingem a marca de 1,2 mil.
A Constituição Federal, no artigo 146, trata da necessidade de haver lei complementar para modificar a base de cálculo dos tributos. Mas, na prática, não é isso o que acontece. Tem muita gente legislando sobre a matéria.
Sobre esse tema, citamos as instruções normativas publicadas pela Receita Federal e as ordens de serviço, atos declaratórios e pareceres normativos editados pelos chamados “subórgãos” dentro dessa estrutura.
Um exemplo recente disso é a Solução de Consulta nº 13, publicada em 18 de outubro de 2018 pela Receita, e que trata sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Fisco interpretou o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que decidiu pela exclusão em março de 2017 — e, na norma, estabelece que não é o “ICMS total” destacado na nota fiscal que deve ser usado pelos contribuintes, mas sim o “ICMS a recolher”.
Na prática, dizem os especialistas, a Receita restringiu os efeitos da decisão do STF. O “ICMS a recolher” é menor do que o “ICMS total” e, por esse motivo, o efeito da solução de consulta será, inevitavelmente, um aumento no valor a ser pago de PIS e Cofins (em relação ao que os contribuintes haviam interpretado da decisão do STF).
Isso deve gerar um novo embate judicial entre o Fisco e os contribuintes. Mais um para o estoque gigantesco de processos administrativos e judiciais já existente. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tramitam cerca de 120 mil ações. Já no Judiciário, se somados os tribunais federais e estaduais, chega-se a quase 2 milhões de discussões relacionadas a temas tributários, segundo a última edição do Justiça em Números, levantamento publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O contencioso é resultado dessa quantidade de regras. Além disso, o Fisco geralmente aplica a norma de hierarquia inferior e isso faz com o que o contribuinte tenha de ingressar com a ação judicial. Esta é uma complicação decorrente da ausência de limites na edição de normas infralegais por parte das autoridades públicas. A pretexto de regulamentação da lei, acabam por alterar e restringir direitos.
Há consenso no meio jurídico sobre a necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro. Existem projetos em tramitação no Congresso sobre a reforma do modelo atual, mas caminham a passos muito lentos. A Proposta de Emenda à Constituição nº 293, por exemplo, é de 2004.
A burocracia imposta ao contribuinte e a carga tributária, como está posta hoje, trava o crescimento do país, fazendo com que não sejamos competitivos.
O tema é extenso, mas o certo é que no quadro em que nos encontramos, o melhor é poder contar sempre com uma assessoria de qualidade para auxiliar sua empresa a lidar da melhor forma com as cargas tributárias e não ter problemas com o Fisco.
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