EFD-REINF 2019: o que é, prazo de entrega e tudo mais que sua empresa precisa saber

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A nova obrigação fiscal deixou algumas empresas com dúvidas sobre o que fazer: a EFD-REINF

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A nova obrigação fiscal deixou algumas empresas com dúvidas sobre o que fazer: a EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), por exemplo, foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e faz parte do SPED. O módulo funciona como uma espécie de complemento, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Segundo a Receita Federal, o objetivo dessa obrigação é facilitar o controle mensal por parte do órgão sobre a retenção de tributos e envio da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. No futuro, ela substituirá o envio de informações por meio das modalidades de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

As informações sobre serviços contratados são enviadas à Receita Federal até o dia 15 de cada mês e cruzadas com outras obrigações já declaradas. Esses dados geram um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa.

O processo de implantação da EFD-REINF teve início em maio de 2018, atingindo inicialmente empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Porém, a partir de novembro do mesmo ano, empresas com capitalização abaixo desse valor também se enquadraram na nova regra. Vale destacar, entretanto, que o enquadramento do segundo grupo aconteceu juntamente com o primeiro, o que diferencia é a obrigatoriedade da entrega da informação.

Para potencializar o desempenho tributário, com redução dos riscos, sem precisar aumentar o tamanho da sua equipe para cumprir com mais essa obrigação, entre em contato com os especialistas da equipe da JL Assessoria Contábil.

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