Comunicado: Decreto 11.158/2022
Aplicação do comunicado: Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Foi publicado na sexta-feira (29/07/2022), no diário oficial da união o Decreto nº 11.158, de 29 de
julho de 2022. Este decreto aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados ( TIPI ), com efeitos a partir de 01/08/2022.
Ficam revogados, a partir de 01/08/2022, o Decreto nº 10.923/2021 e o Decreto nº 11.055/2022 .
O Ministério da Economia divulgou “que, com a publicação da nova TIPI , o governo teve o objetivo de viabilizar a redução de 35% de IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153), que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.
O novo ato traz ainda redução adicional do IPI, de 18,5% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
É importante destacar que são beneficiados tanto os produtos nacionais quanto os importados.
Alexandre Lucas
Coordenador – Departamento Fiscal