Comunicado: IPI – Nova suspensão da redução do IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

Comunicado (1) - JL Contabilidade

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Aplicação do comunicado: Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a suspender a redução das alíquotas do IPI para outros
produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico.
Esta decisão ocorreu através de Medida Cautelar por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153 , suspendendo parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.158/2022 publicado em 29/07/2022), em relação à redução das alíquotas dos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico.

Dessa forma, novamente poderemos ter 2 cenários distintos para a aplicação das alíquotas do IPI:
a) para os produtos que não tenham fabricação na Zona Franca de Manaus e que não possuam o
PPB, deverão ser utilizadas as alíquotas do IPI previstas na TIPI atual, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022 ; ou
b) para os produtos que tenham fabricação nacional na Zona Franca de Manaus e que possuam o
PPB, deverão ser utilizadas as alíquotas previstas na TIPI atual, porém, sem a redução de IPI, ou seja, em regra mantendo as alíquotas previstas na TIPI na redação original do Decreto nº 10.923/2021.

Ressalta-se que, até o momento, não houve publicação oficial da relação dos itens (NCM) produzidos na ZFM com o PPB.

Nesse cenário, sugerimos que o setor jurídico da empresa acompanhe cautelosamente este assunto, pois desde o início do ano de 2022 ocorreram várias tentativas por parte do governo de regulamentar as reduções. Todavia, o STF realizou a suspensão (parcial e/ou total) de alguns decretos (com o objetivo de assegurar a competitividade e manter os benefícios da Zona Franca de Manaus), gerando muita insegurança jurídica aos contribuintes do imposto.

Elaborado por: Alexandre Lucas
Coordenador – Departamento Fiscal JL

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