Você conhece os direitos trabalhistas para domésticas e outros profissionais responsáveis pela manutenção do lar? O texto da Reforma Trabalhista, sancionada pelo Governo no dia 13 de julho de 2017, traz relevantes mudanças na relação entre patrões e empregados domésticos no País.
Agora, a lei que rege a categoria (LC150/15) é subsidiada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ou seja, as questões que não estão previstas pela Lei do Emprego Doméstico passam a seguir as regras previstas nessa cartilha.
Para o advogado trabalhista Tarek Jihad Mourad, a Emenda Constitucional anterior (de nº 73, de 2013) assegurou diversos direitos trabalhistas para domésticas. “Embora alguns fossem de aplicação imediata, ou seja, independente de regulação (por exemplo, a irredutibilidade de salário e o décimo terceiro), outros necessitavam de regulação específica”, conta.
Em 2015, com a Lei Complementar nº 150, parte desses direitos foram regulamentados, como o FGTS e o seguro-desemprego. “Esta lei é muito importante e deve ser utilizada como base para contratação do empregado doméstico. Lá constam informações sobre os direitos e deveres das partes, como, por exemplo, a jornada de trabalho, as férias, entre outros”, afirma o especialista.
Mas foi em 2017 que a Lei nº 13.467 instituída na Reforma Trabalhista, de fato, modernizou e tornou mais justas as relações de trabalho desta categoria.
Como funciona a lei de direitos trabalhistas para domésticas
Para entender essa lei, primeiro é necessário compreender que os trabalhadores classificados como domésticos são todos aqueles contratados por pessoa física para a realização de tarefas referentes à rotina doméstica.
Agora, os dois lados têm direitos e deveres estipulados por lei – algo novo para a realidade deste mercado, antes acordado somente por “palavra”. No entanto, a fase de adaptação é um processo.
“Aliás, há muita discussão e propostas de modificação desta lei (Lei nº 13.467). Alguns itens ainda devem ser analisados pelo judiciário. Destaco alguns pontos aplicáveis ao empregado doméstico: multa por não registro na carteira de trabalho, a possibilidade do fracionamento das férias, a extinção da rescisão de contrato de trabalho por acordo entre as partes, entre outras mudanças”, sinaliza o especialista.
As principais medidas aplicáveis agora são:
- oito horas de trabalho diárias, com ao menos um dia de descanso semanal remunerado em um total de, no máximo, 44 horas semanais de serviço;
- horas extras e adicionais noturnos: o valor deve ser pago integralmente, conforme CLT;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou a ser obrigatório para todos os empregadores de colaboradores domésticos e é direito dele pedir a comprovação do recolhimento do seu FGTS;
- demissões sem justa causa devem, sem exceções, indenizar o trabalhador, caso não sejam fruto de acordo entre ambas as partes.
- com a chamada “PEC das domésticas”, os acordos obtidos pelos sindicatos e associações profissionais aos quais o colaborador estiver associado devem ser respeitados por quem contrata, sem a possibilidade de renegociação das condições.
Os compromissos e resguardos para o empregador
Para que o contratante não fique às margens da lei, é importante instituir um acordo de trabalho por escrito e estabelecer os direitos e deveres entre as partes. Algumas regras só terão validade com contrato escrito, como banco de horas e a redução do intervalo intrajornada, por exemplo.
Um segundo passo é proceder com o registro na carteira de trabalho bem como solicitar o NIS – Número de Inscrição do Segurado, que pode ser a inscrição no PIS – Programa de Integração Social, PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, NIT – Número de Inscrição do Trabalhado no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, ou número de cadastro em programas sociais do Governo Federal.
E o terceiro passo: atentar-se ao e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: “o empregador deverá pagar os tributos e encargos, além de manter atualizadas as informações sobre as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e do FGTS”, salienta Mourad.
Por fim, uma ação simples, mas não menos importante: guardar os documentos comprovantes das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, como recibos assinados pelo empregado doméstico, enquanto essas obrigações não prescreverem. Essas ações ajudarão para que o empregador não tenha problemas no futuro, seja por omissão de responsabilidades ou mesmo por ações de má fé do funcionário.
Gostou de conhecer mais sobre os direitos trabalhistas para domésticas? Ficou alguma dúvida sobre esse tema? Deixe um comentário aqui abaixo e compartilhe com a gente suas percepções!