De acordo com decisão do STF, não poderá ser cobrado o Difal nas saídas interestaduais para não contribuinte em 2022. Isso porque, até o último dia de 2021, não foi sancionada a Lei Complementar decorrente do PLP nº 32/2021.
Assim, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022, respeitando o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS.
Saiba mais sobre o DIFAL e entre em contato com a JL!
Fonte: Editorial IOB
Classifique nosso post [type]