De acordo com decisão do STF, não poderá ser cobrado o Difal nas saídas interestaduais para não contribuinte em 2022. Isso porque, até o último dia de 2021, não foi sancionada a Lei Complementar decorrente do PLP nº 32/2021.
Assim, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022, respeitando o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS.
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Fonte: Editorial IOB