Com as novas leis trabalhistas, em vigor desde novembro de 2017, muitas mudanças que impactam a vida do funcionário precisam ser compreendidas. A nova lei que se aplica à contribuição sindical é uma delas.
Desde a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade do pagamento da cobrança assistencial deixa de ser devida. Antes dela, todo trabalhador pagava o equivalente a um dia de trabalho, uma vez ao ano, ao sindicato de sua categoria.
Atualmente, só poderá ser descontado com autorização prévia do empregado. Inclusive, quem sofrer o desconto tem o direito de cobrar judicialmente a devolução desses valores.
Essa alteração mexe no bolso do trabalhador e diretamente no orçamento dos sindicatos.
Conforme dados do Ministério do Trabalho, foram R$ 3,6 bilhões de contribuição sindical arrecadada só em 2017, até novembro.
Fase de adaptação
Contudo, alguns sindicatos questionam a mudança na Justiça, pois entendem que a autorização para o desconto poderia ser coletiva, por meio de assembleias.
Em entrevista ao portal IG, o advogado especialista em Direito do Trabalho Arnaldo Pipek diz que a autorização deve ser individual, já que ela garante ao trabalhador a liberdade de associação patronal. Em linhas gerais, só pode ser realizada se o empregado expressar individualmente esse desconto em sua folha de pagamento.
E nessa fase de adaptação da nova lei, mesmo após estar vigente há meses, os Tribunais Regionais do Trabalho recebem ainda inúmeras ações de todo o país de sindicatos recorrendo contra ela.
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