A lei 13.467/17 ainda causa confusão para alguns empresários de primeira viagem. As mudanças na CLT, por conta da Reforma Trabalhista aprovada no Congresso Nacional, fortaleceram a relação entre trabalhador e empregador, dando valor semelhante ou até maior do que a lei. Essas alterações podem impactar a sua vida enquanto empreendedor e também a dos seus atuais ou futuros funcionários, caso ainda esteja montando a sua empresa.
Antes da reforma, convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na lei, somente se concedesse ao empregado um patamar mais favorável ao que estivesse previsto na legislação. Mas agora, sindicatos e empresas podem negociar livremente condições de trabalho diferentes das previstas em lei, com exceção dos direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição Federal e que a sua empresa deve seguir (Exceção do art 611-B da reforma trabalhista. Nele é relacionado que o sindicato não tem poder de negociação):
Salário mínimo: nenhum trabalhador contratado com carteira assinada pode receber remuneração mensal inferior ao valor do salário mínimo vigente. No caso dos empregados intermitentes, o valor da hora trabalhada deve ser equivalente ao da hora do salário mínimo.
FGTS, 13º salário e seguro-desemprego são benefícios previdenciários e, portanto, continuam mantidos.
Repouso semanal: todo trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Férias: o trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas, com o pagamento de um terço a mais do que o salário normal.
Licença-maternidade e paternidade: mulheres têm direito à licença-maternidade de 120 dias. Para os homens, a licença-paternidade é de, no mínimo, 5 dias.
Aviso-prévio: é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes e é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos estabelecidos por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. O aviso-prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço.
Adicional: o pagamento de adicional para trabalho noturno, perigoso e insalubre também está previsto na Constituição.
Aposentadoria: é outro direito constitucional garantido a todos os trabalhadores.
Esse ponto continua intocável na relação entre empresa e empregado. Porém, novas modalidades de trabalho foram implementadas, como a regularização do home office e trabalho intermitente, além do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A Reforma Trabalhista tem ainda muitos outros pontos a serem explorados, pois foram mais de 100 alterações feitas na CLT. E você, como empresário, deve conhecê-las muito bem, para agir sempre dentro da lei, com ética e respeito com relação aos direitos trabalhistas de seus funcionários. Se precisar de auxílio, basta entrar em contato com a JL Assessoria Contábil.