Os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado” (veja o passo a passo para declarar rendimentos recebidos de PF com as imagens do programa do IR).
Cada um dos titulares dos pagamentos deve ser informado individualmente, com a indicação do número do seu CPF. Além disso, mesmo que o paciente/cliente não seja o responsável pelo pagamento (como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais), seu CPF também deverá ser informado. Sem esta informação a Declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.
A obrigatoriedade de indicação do CPF se aplica aos médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados.
Vale destacar que, se os rendimentos recebidos de pessoas físicas em 2015 foram superiores ao valor de 1.787,77 reais, de janeiro a março, ou superiores a 1.903,98 reais, a partir de abril, você deveria ter recolhido o imposto mensal sobre esses rendimentos, por meio do programa Carnê-Leão. A mesma regra vale para quem recebe aluguéis de pessoa física.
O valor do imposto apurado pelo Carnê-Leão é recolhido por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), sob o código 0190, e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte aos recebimento.
Se o imposto não foi pago mensalmente, o IR deve ser recolhido com atraso. Nesse caso, a partir do mês seguinte ao vencimento, o valor do imposto é corrigido pela variação da taxa Selic e por juros de 1% ao mês e ainda é aplicada multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
O programa Carnê-leão 2015 pode ser baixado no site da Receita Federal. Ele faz os cálculos mensais do imposto e deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual de 2016 (veja como). Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do programa Sicalc, também disponível no site da Receita Federal.
Fonte: exame.com