Simples Nacional: tudo o que você precisa saber!

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Um dos grandes assuntos do momento para pequenas empresas é o Simples Nacional. Quem tem ou gerencia um negócio sabe que a lista de obrigações e afazeres é imensa. A rotina prova a cada dia que o pequeno empreendedor precisa ser dinâmico, versátil e ter enorme disposição para aprender e encarar adversidades, uma vez que, em muitas situações, executa muitas das atividades relacionadas à sua empresa sem ajuda de outras pessoas.

Em meio a tantas demandas, a gestão tributária é um desafio extra para os empreendedores. A grande quantidade de impostos, taxas e contribuições a serem recolhidos pode deixar qualquer um atordoado, além de configurarem um risco jurídico para as empresas que apresentarem irregularidades fiscais.

Na busca por uma forma de facilitar os processos de apuração e recolhimento de tributos, foram criados e aperfeiçoados, ao longo dos anos, sistemas que tinham como objetivo a simplificação desses procedimentos. Assim, em 2006, foi instituído um programa chamado Simples Nacional, vigente até os dias de hoje, que representou um avanço na desburocratização desses processos.

Confira a seguir as principais questões sobre esse sistema, que pode ser de grande ajuda para sua empresa:

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado por meio da Lei Complementar 123, de 2006, com o objetivo de unificar o pagamento de um grupo de 8 tributos federais, estaduais e municipais. O programa contempla as chamadas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferecendo a elas a possibilidade de calcular os tributos contemplados pelo regime de uma só vez e pagá-los por meio de um único documento de arrecadação em vez de realizar cálculos e pagamentos individuais para cada tributo, como se fazia anteriormente (e ainda se faz nas empresas que não se enquadram nesse regime).

Com a entrada do programa, foram extintos todos os meios de tributação especial existentes anteriormente, tais como o Simples Federal e o Simples Candango (vigente, até então, no Distrito Federal). Sua regulamentação é feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Quem se enquadra no Simples Nacional?

Para pleitear a participação nesse sistema de tributação, a empresa deve ser classificada como uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).

Define-se como ME a sociedade empresária, a sociedade simples, o empresário e a empresa individual de responsabilidade limitada que apure uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano. Já uma EPP caracteriza-se, para efeito da Lei Complementar 123, por apresentar um faturamento compreendido entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

Essas definições demonstram que o requisito mais básico para a adesão ao Simples Nacional diz respeito à receita bruta auferida pela empresa no ano-calendário em questão. Quando esses valores são excedidos, automaticamente perde-se o direto de participação no programa. Mas há também, além dessa condição, diversas outras restrições que podem impedir uma empresa de optar pelo Simples Nacional, algumas delas relacionadas à estrutura societária e às irregularidades cadastrais, entre outros.

Ainda na questão do enquadramento, a Lei Complementar 155 de 27 de outubro de 2015 trouxe algumas alterações para as empresas optantes pelo Simples nacional, que começam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.

As principais alterações foram:

  • mudança no cálculo do Simples Nacional;
  • alteração dos anexos de tributação;
  • novos anexos do Simples nacional;
  • novo limite de faturamento (R$ 4.800.000,00).

Como ficou o novo cálculo do Simples Nacional?

Com as alterações de 2018, a alíquota se tornou progressiva, ou seja, podendo sofrer alteração na medida em que o faturamento da empresa aumenta ou diminui. Até dezembro de 2017, a alíquota era fixa, por faixas de faturamento acumulado.

Além disso, foi criado um valor a deduzir fixo para cada faixa de enquadramento, ou seja, para encontrar a alíquota a ser efetivamente utilizada, deve-se ser levada em consideração a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores e a dedução desse valor fixo por faixa.

Afinal, o que o regime realmente simplifica?

Como comentado, a gestão tributária é uma das principais dificuldades enfrentadas nos pequenos negócios. A infinidade de tributos, alíquotas, bases de cálculo e datas de pagamento podem facilmente se tornar motivo de preocupação para micro e pequenos empresários.

Diante disso, o Simples Nacional é um poderoso aliado nessa complexa tarefa. Ao reunir os tributos contemplados em seu escopo, o programa unifica a apuração e o pagamento sob uma alíquota única, por meio de um documento de arrecadação (DAS).

O processo é relativamente simples: tendo como base o faturamento — e não o lucro —, aplica-se a alíquota referente à atividade desempenhada pela empresa e, dessa forma, chega-se ao valor do tributo a ser pago.

Veja a seguir a relação dos tributos que fazem parte do Simples Nacional:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS/PASEP;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Quando o Simples Nacional é vantajoso (e quando não é)?

Além de sua óbvia aplicação como um facilitador no planejamento tributário da empresa, o sistema também pode, quando aderido de forma estudada e criteriosa, auxiliar na gestão do fluxo de caixa da empresa, pois a unificação dos tributos facilita bastante o controle de pagamentos e aumenta a previsibilidade dos desembolsos.

 

Além do mais, a economia com pagamento de tributos pode atingir valores significativos. Recomenda-se, todavia, uma análise minuciosa para verificar se a adesão representará de fato uma redução no valor dos tributos pagos pela empresa. Nesse aspecto, é fundamental contar com a assessoria de um contador para a melhor tomada de decisão.

No entanto, é importante ficar atento também às desvantagens da adesão ao Simples Nacional. Talvez a principal delas esteja na falta de orientação sobre como, quando e onde as empresas optantes devem destacar em suas notas fiscais os valores recolhidos de ICMS e IPI. Isso faz com que muitas empresas evitem comprar produtos e serviços daquelas que participam do programa, uma vez que não podem abater esses impostos pagos por seus fornecedores se eles não estiverem corretamente informados no documento fiscal

Outro caso no qual pode não ser vantajoso é quando os custos de mão de obra da empresa forem muito baixos em relação ao seu faturamento. Em termos práticos, se você tiver gastos com pessoal baixos quando comparados ao seu faturamento, será mais barato recolher o INSS isoladamente — opção indisponível quando a empresa ingressa no programa.

Conclusão

O Simples Nacional é considerado por muitos o primeiro passo para uma reforma tributária mais profunda e tem se mantido em constante atualização para melhor se enquadrar nos anseios da comunidade empresarial. Visando reforçar o objetivo de sua criação, o programa já sofreu algumas mudanças, assim como essa mais atual de janeiro de 2018.

Tendo em vista o dinamismo do mercado e a alta complexidade da legislação tributária do Brasil, é fundamental pesquisar e se manter informado sobre eventuais mudanças no programa para aumentar sua competitividade e produtividade.

Uma boa dica é fazer visitas frequentes ao Portal do Simples Nacional, no qual são divulgadas novidades, notícias e informações relevantes para as microempresas e empresas de pequeno porte.

E então, o que você achou do nosso post? Ele foi útil para você? Aproveite para acompanhar outros artigos de nosso blog e descobrir por que a escolha de um bom contador é fundamental para o sucesso do seu negócio.

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