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Retenção na fonte: como minha empresa pode atender a essa obrigação

Jl 2018 Blogpost04 05 07 - JL Contabilidade

De olho na possibilidade de sonegação das empresas, o Governo tem focado cada vez mais na arrecadação de impostos.

Embora que às vezes seja um pouco complexo, uma forma de controlar os ânimos quanto a isso é ter uma boa gestão tributária, compreendendo o processo de retenção na fonte.

A retenção pode ser devida quando uma empresa presta serviço a outra, e o serviço prestado está sujeito à retenção. Normalmente os serviços sujeitos à retenção são listados em leis, como por exemplo a Lei 10.833 e a Lei 116/03.

Aqui, neste artigo, vamos entender essa arrecadação, na prática.

Como executar o processo de arrecadação

Nos últimos anos, o Governo tem transferido para a fonte pagadora ou tomador do serviço a obrigação de efetuar a retenção de diversos tributos com a justificativa de que dessa forma há melhora no controle e aceleração na arrecadação dos impostos.

Na prática, isso ocorre da seguinte forma: na nota fiscal existem campos para especificar os valores retidos, nomeados como: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS. Quando informado valor nesses campos, o total do serviço prestado é diminuído desses valores.

Portanto, antes de emitir a nota fiscal aos seus clientes, é interessante consultá-los para se antecipar à legislação local, que pode exigir retenção de ISSQN, por exemplo. Na dúvida, consulte seu contador que poderá oferecer orientação exata para a aplicabilidade ou não da retenção de acordo com cada caso. Quanto mais a comunicação for transparente, melhor.

E dentro desse contexto, com o objetivo de desburocratizar processos de apuração e recolhimento de tributos, o Simples Nacional entra na história.

A função do Simples Nacional no processo de recolhimento

O Simples Nacional nada mais é que um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos direcionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Sendo assim, uma empresa que opte por esse sistema poderá reter e sofrer a retenção dos tributos federais nas seguintes situações:

“Resumidamente, quem retém é a empresa que contratou o serviço. Quem sofre a retenção é o prestador do serviço. Ou seja, a tomadora paga ao seu prestador o valor cobrado pelo serviço, diminuído da quantia da retenção, quando devida (ISS, PIS, COFINS, CSLL, IR, etc.), pelo simples fato de que é dela a responsabilidade de realizar o recolhimento”, explica Joana Teixeira, diretora comercial da JL Assessoria Contábil e Jurídica.

“Muitas vezes o empresário, na condição de prestador de serviço sujeito à retenção, pensa que está recebendo menos, quando na verdade está apenas transferindo a responsabilidade deste recolhimento do tributo para seu tomador”, completa.

Se o imposto não fosse retido, o empreendedor receberia o valor cheio. No entanto, seria necessário efetuar o recolhimento do tributo de qualquer maneira, posteriormente.

Logo, é fato que uma gestão tributária assertiva e consciente aos processos evita retrabalho e problemas com multas severas.

A JL Assessoria Contábil e Jurídica tem um time de especialistas para dar suporte à sua empresa quanto a essas obrigações, com agilidade, traduzindo a aplicação das leis para a prática do seu dia a dia. Afinal, desburocratizar, tornando acessível os processos contábeis e os jurídicos da sua empresa de maneira personalizada, é o nosso negócio.

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