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Responsabilidade fiscal: onde acaba a do contador e começa a do cliente

Jl Artigo Blog Responsabilidade Fiscal 04 12 - JL Contabilidade

Temos uma forte tendência em delegar algumas funções de nosso trabalho. Entretanto, precisamos ter plena consciência até que ponto isso pode ser plenamente transmitido e onde começa nosso compromisso. Especialmente quando tratamos de responsabilidade fiscal.

No caso de serviços tributários, essa atenção aos detalhes, datas e pagamentos se torna vital para a saúde de sua empresa. Nesse post detalhamos alguns itens que você não pode se descuidar, mesmo tendo o serviço de um contador de confiança.

Qual o compromisso que tenho com a contabilidade da empresa?

Em uma estrutura de trabalho enxuta, em que o patrão também assume o papel de funcionário, nunca há tempo a perder. Por isso, é muito comum que o empreendedor priorize as tarefas operacionais e contrate um profissional para cuidar da contabilidade.

Porém, somente repassar a responsabilidade ao contador e se omitir por completo está longe de ser a melhor opção. Quem primeiro sente os reflexos dessa postura é a própria empresa, pois se o empreendedor virar as costas para a gestão de forma macro não conhecerá seus custos, o que inviabiliza uma gestão consciente de despesas e, consequentemente, impactos negativos no crescimento.

Além dessas nuances, há outro ponto ainda mais preocupante: a responsabilidade civil, tributária e penal do contador é solidária ao empresário. Na prática, isso quer dizer que, antes de tudo, é o dono do empreendimento que responde por possíveis irregularidades.

E não poderia ser diferente, já que é ele o primeiro responsável pelas informações produzidas pela contabilidade.

Mas qual a responsabilidade do contador?

Quando se fala em responsabilidade do contador, é válido primeiro lembrar do aspecto positivo de contar com esse tipo de profissional: a oportunidade do pequeno empresário de ter uma gestão mais qualificada, tanto nos aspectos financeiros e tributários como no âmbito jurídico.

Nesse quesito, destacamos uma mudança positiva proporcionada pela Lei 11.638, de 2007: o profissional da contabilidade deixou ser apenas um arquivista para o cliente, passando a ter muito mais autonomia na forma de atuação tributária, mesmo em pequenas empresas. Dessa forma, orientado por princípios éticos, respeito aos colegas, às leis e com boa conduta, cabe a ele a responsabilidade de orientar seus clientes.

A partir daí, temos algumas responsabilidades que esse tipo de profissional que não podem deixar de serem seguidas, como:

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil refere-se ao cumprimento das leis ou ao que foi acordado por meio de um contrato. Em caso de transgressão desses termos, e quando o ato prejudica terceiros, o contador pode ser penalizado em até cinco anos do ocorrido.

Um exemplo é quando o profissional comete erros ao fazer um balanço: se a os dados acarretarem numa análise equivocada, afetando o planejamento estratégico futuro, o contador deve responder pelo prejuízo.

Esse tipo de erro é classificado de três maneiras:

Responsabilidade penal

A responsabilidade penal é quando o ocorre a falsificação ou alteração de documentos, sendo considerado um crime de acordo com o Código Penal. Um bom exemplo é quando a empresa declara dados falsos à Previdência Social.

Outra infração dessa modalidade é prevista pela Lei de Falências. É considerado crime de responsabilidade penal quando existem informações incorretas no balanço, retira dados do livro contábil ou a exclusão de dados para benefício da empresa. O contador poderá ser preso por até seis anos.

Responsabilidade tributária

Conforme a lei em vigor, o contador é responsável, junto ao seu cliente, pela falsificação de documentos que forem assinados pelo contratante e por irregularidades com o objetivo de fraudar impostos.

Para reduzir ou não ter que pagar um imposto, alguns profissionais tentam omitir informações, declarar ganhos que não correspondem à realidade, fraudar a fiscalização tributária ou falsificar nota fiscal. Essas ações podem ser penalizadas com até cinco anos de prisão e multa.

Limites na responsabilidade do contador

Por fim, agora que definimos bem as responsabilidades, atribuições e possíveis penas sobre contadores, é hora de focarmos no momento em que o empresário passa a assumir o controle e consequências das ações.

Sim, o contador é responsável por falhas, sejam motivadas por má-fé ou não. Entretanto, é fundamental termos consciência de três importantes pontos:

Com base no que foi explanado, vimos como é fundamental que você, empresário, esteja sempre atento e engajado com os compromissos fiscais e tributários de sua empresa. Para lhe ajudar e orientar ainda mais, aqui na JL contamos com uma grande equipe de especialistas, focados em cada etapa dos processos contábeis e jurídicos.

Além disso, trabalhamos com o Seguro de Responsabilidade Profissional, uma forma de proteger ainda mais nossos clientes em relação a multas ou cobranças indevidas causadas por erros contábeis. Quer conhecer mais de nossos processos e como sua empresa pode se beneficiar com serviços contábeis e jurídicos de qualidade? Então entre em contato com a gente!

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