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RELP – REENQUADRAMENTO DE MODALIDADE DE PAGAMENTO

Reenquadramento De Modalidade De Pagamento – (relp) - JL Contabilidade

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio do Portal do Simples Nacional, divulgou no dia 14.12.2022 uma Notícia sobre Reenquadramento de Modalidade de Pagamento do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 e informados nos Comunicados TEC 31, 34, 39, 40, 46 e 47 – 2022.

A adesão ao RELP-SN e a escolha da modalidade de pagamento da dívida parcelada pelo contribuinte deveria ser baseada no percentual de redução do faturamento entre março e dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.

Em consulta às declarações prestadas pela empresa à Receita Federal do Brasil (RFB) verificou-se que a modalidade de pagamento e o percentual de desconto obtido no momento da adesão frequentemente não correspondem à redução do faturamento para o período.

Diante dessa constatação, a RFB efetuou o reenquadramento de diversas empresas para a modalidade de pagamento correta. A diferença entre o valor da entrada da modalidade de pagamento selecionada no momento da adesão e a modalidade apurada pela RFB será incluída na última parcela de pagamento da entrada, devendo ser paga até a data de vencimento do DAS. Se o contribuinte já tiver recolhido a última parcela, será emitida uma parcela residual no mês de dezembro.

Destaque-se que foram enviadas mensagens a caixa postal dos contribuintes com o descritivo do cálculo realizado para o reenquadramento.

O pagamento integral da entrada é condição indispensável para a emissão das parcelas com desconto, a qual estará disponível para emissão a partir de janeiro de 2023.

Fonte: Simples Nacional – Portal RFB

 Segue o link de acesso à notícia na íntegra:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=50a7fdf8-4267-4437-9b74-54884f6c10f2

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