Reajuste salarial: veja como ele funciona na reforma trabalhista

Como Funciona O Reajuste Salarial Na Terceirizacao De Servicos - JL Contabilidade
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças. Com isso, houveram diversas dúvidas sobre o quanto isso afetaria no reajuste salarial. Entenda sobre o tema.

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A nova reforma trabalhista trouxe consigo diversas mudanças. Com isso, o reajuste salarial foi influenciado diretamente. A Lei 13.467/2017, interferiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela propõe alterações e atualizações nos direitos trabalhistas.

Muito foi dito e questionado sobre esta nova implantação, porém, iremos lhe mostrar de que forma ela atua no reajuste salarial. Para que tudo fique bem esclarecido, iremos definir conceitos e explicá-los, como “o que é” e “como se calcula” o reajuste salarial. Continue lendo para entender:

O que é o reajuste salarial?

O que é o reajuste salarial?

Por causa da inflação e outros motivos econômicos, para que o trabalhador não perca seu poder de aquisição, é realizado o reajuste salarial. Ele deve ser anual, é obrigatório (sendo um direito trabalhista) e interfere diretamente no salário bruto do beneficiado. Ele é definido em forma de porcentagem sobre o valor que o trabalhador já ganha.

Como é definido o reajuste salarial

Cada empresa pertence a uma categoria, e pode ou não possuir um sindicato. Quando ela possui, é realizada uma reunião (entre o sindicato e as empresas) para discutir sobre o que é devido no reajuste salarial. São baseados nos critérios do acordo ou convenção coletiva de trabalho, que firmam então uma porcentagem de aumento que será aplicado no salário bruto.

Confira o artigo 611 da CLT que fala sobre isto:

“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”

“Mas e para as categorias que não possuem sindicato?”

Neste caso, o reajuste salarial é discutido por um representante, que deve ser um trabalhador de sua classe e fica responsável pelas negociações sobre questões gerais do trabalho. O acordo é feito como nas categorias com sindicato, que a partir de uma reunião decidem justamente qual será a porcentagem do reajuste salarial.

Ainda sobre este representante, uma breve curiosidade, é que empresas que possuem mais de 200 colaboradores, os funcionários escolhem seu representante. Já os negócios que possuem menos de 200 colaboradores, a própria empresa (no caso, os sócios majoritários) que escolhe quem será esta pessoa.

Em qual período deve acontecer o reajuste salarial?

Em qual período deve acontecer o reajuste salarial?

O reajuste salarial ocorre anualmente, mas nada se diz na lei sobre qual o momento correto e definitivo do ano que ele deve acontecer. De acordo com o sindicato e a empresa, é escolhido qualquer um dos meses do ano. Entretanto, o mês de maio é o preferido entre as negociações. O primeiro dia do mês selecionado, é sempre a “data-base” do reajuste salarial, onde começa a ser contabilizado o benefício.

“Mas e se eu for demitido pouco antes do reajuste salarial?”

Existe um artigo dentro da lei que fala sobre isso e te beneficiam. Veja a Lei nº7.238/84, artigo 9:

“Art. 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”

O colaborador que estiver cumprindo aviso prévio na data de aplicação do reajuste salarial, também deve receber a nova quantia.

Como devo preparar minha empresa para o reajuste salarial?

Como devo preparar minha empresa para o reajuste salarial?

Como já citamos, o reajuste salarial é uma medida obrigatória, sendo dever da empresa estar preparada para proporcionar o benefício aos colaboradores. Este período exige certa dedicação, pois o reajuste interfere diretamente no orçamento geral. Por isso, o famoso “planejamento anual” é tão importante. Nele, deve-se prever uma porcentagem coerente sobre o reajuste salarial, para que você não fique desprevenido na hora que ocorrer a atualização de valores.

Além disso, tenha uma relação de proximidade com seu sindicato. Mantenha um acompanhamento regular para ficar a par das decisões ou constatações da convenção coletiva de trabalho. Também é importante contar com um profissional jurídico, e que ele esteja ao seu lado, tornando todo o processo do reajuste salarial legal.

Para se preparar melhor, planeje sua folha de pagamento. Esta deve ser atualizada e incluir os novos dados do reajuste salarial. O benefício é obrigatório para todos os funcionários que devem recebê-lo, portanto, reveja e estude para quem é devido e para quem não é.

Seja aberto aos seus colaboradores e comunique de forma transparente as etapas do processo e quais serão suas mudanças, assim, você mantém o clima organizacional de sua empresa. Repassar ao time, assim que possível, a porcentagem de aumento do reajuste salarial, é uma prática convencional que vale a pena ser utilizada.

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Quais os colaboradores que possuem direito ao reajuste salarial?

Para os funcionários que forem contratados pela CLT, o reajuste salarial é obrigatório. Vale lembrar que os colaboradores que estiverem cumprindo aviso prévio, também deverão receber o reajuste. Para aqueles empregados que foram contratados antes ou depois do período da convenção coletiva de trabalho, o pagamento ocorre de forma retroativa, ou seja, o reajuste é feito baseado nos dias trabalhados nos meses anteriores.

Sobre a reforma trabalhista

Muito foi dito e discutido sobre esta nova reforma. Ela deixa margens para que o empregado e o empregador negociem mais abertamente sobre diversos fatores. Houve mudanças e atualizações em diversas cláusulas que retratam assuntos variados. Veja os setores que foram modificados:

-Férias;

-Contribuição sindical;

-Jornada de trabalho;

-Trabalho intermitente;

-Home-office;

-Grávidas e lactantes em ambiente insalubre;

-Trabalho autônomo;

-Ações na justiça

-Período de almoço

A contribuição sindical e o fim de sua obrigatoriedade

Como citado no item anterior, um dos setores que sofreram mudanças e atualizações, foi o que dita sobre a contribuição sindical. A Reforma Trabalhista afetou diretamente este setor, quando decretou que a contribuição não seria mais obrigatória. Como pudemos ver anteriormente neste artigo, o reajuste salarial depende das negociações realizadas pelo seu determinado sindicato ou representante. Daí, surgiram questionamentos, que em sua maioria eram sobre os funcionários que não iriam contribuir com o sindicato, se eles teriam o benefício do reajuste ou não.

Contribuição sindical e o reajuste salarial

Contribuição sindical e o reajuste salarial

Neste caso, basta lembrar que cada sindicato é responsável por representar seu setor de colaboradores, sendo eles contribuintes ou não. Portanto, assim que negociado entre a convenção, as empresas e o próprio sindicato, o reajuste salarial é devido para todos os trabalhadores contratados pela CLT. Isto porque, nenhum direito está condicionado apenas para aqueles que contribuem com o pagamento.

Se estabelece então, no artigo 8 da constituição, que a participação dos sindicatos é obrigatória nas negociações, e que nenhum colaborador deve contribuir obrigatoriamente com ele para receber qualquer benefício.

“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;”

O acordo prevalece sobre o legislado

O acordo realizado pela lei que já foi citada neste artigo, Lei 13.467/2017, dispõe mudanças na CLT, que se refere a prevalência do negociado sobre o legislado. Com exceção do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho, quaisquer acordo sobre negociações trabalhistas, realizadas em reuniões e discussões, devem atuar e responder dentro da Lei. Veja o que diz o artigo 611-B:

“Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Entretanto, tendo base este assunto, surgiu um outro questionamento. Se refere a possibilidade de realizarem novos acordos e convenções coletivas, com o propósito de adicionarem novas cláusulas que ditem a obrigatoriedade da contribuição sindical, para aqueles que receberão reajuste salarial. Sobre isso, não há nada firmado em relação ao entendimento jurisprudencial. O tema vem dividindo opiniões, mas apesar da possibilidade da implantação dessas novas cláusulas, sua aplicação só será permitida mediante justificativa coerente e plausível, e não serão tolerados nenhum tipo de discriminação.

É importante ressaltar, que o empregado não precisa assinar qualquer documento referente ao reajuste salarial, ou sobre determinadas decisões da convenção coletiva de trabalho, que se trate da renúncia dos benefícios discutidos pelo sindicato. Caso ocorra qualquer tipo de restrição ao colaborador, este pode (e deve) buscar amparo judicial para que a questão seja totalmente solucionada.

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Ações trabalhistas e a contabilidade

Ações trabalhistas e a contabilidade

Atualmente, sabemos que existem inúmeros detalhes na constituição, que afetam a gestão de diversos setores de uma empresa. Além disso, a constituição vive sofrendo alterações constantes, a fim de melhorar o desenvolvimento do nosso país. Sendo assim, na vida empresarial, a gestão trabalhista requer uma grande atenção e disponibilidade de tempo. Desta forma, produzir o trabalho que deve ser desenvolvido pelo empreendedor, se torna uma atividade complicada, simplesmente por ele estar sobrecarregado com questões que possivelmente nem são de seu entendimento. O contador ficará responsável por auxiliá-lo em questões como o reajuste salarial, e até mesmo de RH, que envolvem o conhecimento adquirido por um profissional da área contábil.

Você como empreendedor, já deve saber que manter seu negócio totalmente dentro dos parâmetros da lei, é de extrema importância. Isto porque, te confere uma segurança e tranquilidade referente a possíveis questões judiciais. Uma multa recebida em uma fiscalização, pode muitas vezes custar o futuro de seu negócio.

A gestão de férias dos colaboradores, é um outro exemplo que cabe aqui. O contador te ajudará a planejar isto, de forma que o fluxo de desenvolvimento da empresa não fique prejudicado com a ausência de profissionais do mesmo setor. Outro ponto são as homologações de contratos e a documentação de diversos acontecimentos.

“Quais são as providências que a empresa deve tomar em um fechamento de contrato? Quais informações devem realmente estar descritas e documentadas?”

Tudo isso um contador experiente e de qualidade pode te responder detalhadamente. Contudo, não são apenas questões trabalhistas que a contabilidade pode resolver e agilizar para o empreendedor, que seja preventivo contra acontecimentos negativos. O contador, pode te oferecer serviços de gestão financeira (para maior crescimento e desenvoltura de sua empresa), gestão tributária (que pode te trazer economia, utilizando os regimes tributários a favor do empreendedor), gestão fiscal (controlando todas as obrigações legais da área), questões organizacionais (auxílio em tomadas de decisões), planejamento em diversas áreas (mantendo o negócio preparado para qualquer coisa, envolve planejamento tributário, fiscal, anual, mensal, financeiro, etc.), entre outros setores variados.

Portanto, este profissional trabalhará em prol de seu crescimento, atuando para uma gestão funcional, se tornando assim um investimento e não uma despesa.

Como escolher um contador para tratar de assuntos como o reajuste salarial

Como escolher um contador para tratar de assuntos como o reajuste salarial

A escolha do profissional que trabalhará nesta jornada juntamente com você, pode ser crucial em seus resultados, afetando a rentabilidade de sua empresa.

Assim como o reajuste salarial, cada etapa exige experiência e conhecimentos sobre o assunto para que todas as coisas fiquem no seu devido lugar. Portanto, pesquise muito bem que empresa será escolhida. Algumas dicas para isso são:

– O preço mais baixo geralmente não é a melhor e mais adequada opção;

– Busque referências de serviços que foram realizados pela empresa;

– Converse abertamente com a empresa e busque entender quais são seus valores;

– Procure se informar sobre o tempo de atuação da empresa no mercado contábil;

– Procure se inteirar sobre a situação legal da empresa, pois uma contabilidade responsável preza por si e pelos seus clientes;

– Priorize empresas com alta capacidade técnica e ágil em seus processos.

alguma dúvida sobre reajuste salarial

A JL Assessoria é uma empresa que trabalha arduamente para a satisfação de todos os seus clientes. Estamos consolidados no mercado, atuando a mais de 50 anos. Entretanto, por sermos pioneiros no ramo contábil, não deixamos de lado a implementação de inovações em nosso escritório. Conte com uma empresa que preza por sua desenvoltura, atendendo cada caso de forma personalizada. Nós visamos conhecer inteiramente nossos clientes, indo a fundo em suas necessidades. Estudamos e nos dedicamos para te trazer as melhores soluções de negócio, entregando diagnósticos sobre sua gestão que mudarão o seu atual cenário.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema reajuste salarial e a reforma trabalhista?

Entre em contato com a JL Assessoria para esclarecer suas perguntas, aproveite e peça um orçamento gratuito: https://bit.ly/37kiHG6.

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