Quais são os tipos de NFs e quando emiti-las?

Jl 2019 Artigo Blogpost1 Conta 24 07 - JL Contabilidade
Toda empresa é obrigada a emitir Nota Fiscal (NF), não importando o tamanho do seu negócio ou o setor de atuação na qual ela esteja enquadrada. Além disso, mergulhar no complexo sistema tributário brasileiro não é tarefa para amadores, haja vista que são muitos os tipos de notas fiscais existentes.

Compartilhe!

Toda empresa é obrigada a emitir Nota Fiscal (NF), não importando o tamanho do seu negócio ou o setor de atuação na qual ela esteja enquadrada. Além disso, mergulhar no complexo sistema tributário brasileiro não é tarefa para amadores, haja vista que são muitos os tipos de notas fiscais existentes.

A parte boa é que você não precisa ser um especialista em todos os tipos de notas, mas é mais do que importante você ter conhecimento sobre suas vertentes, especialmente aquelas que se adequam ao seu sistema tributário. Vamos lá, então!

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e suas categorias

A função da NF-e é registrar as operações de circulação de mercadorias ou das prestações de serviços realizadas pelas empresas, com propósito de recolhimento dos impostos, assim como de fiscalização.

Esse novo formato faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) adotado pelo governo federal, por meio de um decreto firmado em janeiro de 2007.

Bom, mas agora que você está por dentro das origens e objetivos da NF-e, vamos entender melhor os tipos existentes na legislação brasileira. São as seguintes:

Nota Fiscal de Venda de Produto

A Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Produtos (NF-e) registra as operações de venda e faturamento de sua empresa.

Nota Fiscal de Serviço

Como o próprio nome já diz, as Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) se destinam a registrar operações dste segmento. Por exemplo, em uma assistência técnica, deve ser emitida uma NF-e quando são vendidas as peças e acessórios. Já as manutenções devem ser registradas através da NFS-e.

NF-e Complementar

A Nota Fiscal Complementar é emitida apenas para acrescentar informações e valores que ficaram de fora do documento originalmente. Há algumas regras para isso, mas, de modo geral, você deverá elaborar a nota complementar apenas quando o documento registrar uma quantidade de mercadoria ou valor, inferior ao da operação efetiva.

Vamos complicar um pouco mais as coisas? Além desses três principais modelos, ainda existem as notas fiscais de:

  • compra;
  • devolução;
  • exportação;
  • remessa;
  • retorno;
  • venda consignada;
  • venda à ordem;
  • venda para entrega futura; e
  • venda de industrialização.

Tantas informações podem, realmente, dar um nó no cérebro de vez em quando, mas a parte boa é que, para cada um desses casos, nós da JL estaremos prontos para te ajudar.

Fique sempre ligado aqui no CONTA+ e saiba as principais novidades do mercado!

Classifique nosso post [type]
Recomendado só para você
Você se lembra de como eram as notas fiscais tradicionais…
Cresta Posts Box by CP