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Promulgada anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS

Promulgada Anistia De Multas Por Atraso Na Entrega De Guia Do Fgts - JL Contabilidade

Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), e no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), referente a fatos geradores ocorridos até 08.07.2022:

 

  1. a) constituído ou não o crédito;

 

  1. b) inscrito ou não em dívida ativa.

 

Tal anistia/anulação:

 

  1. a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e

 

  1. b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

 

(Lei nº 14.397/2022 – DOU – Edição Extra de 08.07.2022)

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