Publicado em 1º de julho de 2017, o Plano Regularize, que tem por finalidade reduzir os litígios tributários, permitindo que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, foi prorrogado.
Poucas pessoas sabem como funciona o plano e, por isso, não tiveram a oportunidade de obter o benefício concedido. Sendo assim, este artigo mostrará o novo Regularize, dando a oportunidade a quem não faz parte do programa de conhecer as novas regras e aderir agora mesmo.
Índice
O que é o Novo Regularize?
Como dito, o Regularize foi criado para que contribuintes e empresas possam regularizar os débitos que possuem com a redução de até 95% das multas e juros correspondentes, no caso de pagamento à vista. No ano de 2017, muitas empresas aderiram ao programa e puderam controlar os débitos de forma mais tranquila e eficiente.
Se o empresário desejar, também terá a facilidade do pagamento parcelado, com descontos e opções de prazo que variam inversamente ao prazo contratado, tendo a possibilidade ainda de migrar os débitos já parcelados em outras legislações para esse plano de regularização.
Como posso aderir ao novo plano?
Se você, empresário, já está ansioso para aderir ao plano, pode filiar-se ao Novo Regularize-ICMS por meio do acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare – disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – na internet, ou, se preferir, ter o atendimento presencial na própria Secretaria.
É imprescindível também realizar o pagamento da parcela única ou da entrada prévia do parcelamento para consumar a habilitação no Programa. Dessa forma, é requisito que o empresário esteja em dia com suas obrigações principais informadas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI, em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST, bem como com suas obrigações acessórias vencidas após 31 de dezembro de 2017.
Existe data para aderir ao Novo Regularize?
Sim. Você precisa ficar atento às novas datas. O Decreto Estadual nº 47.492/2018 estendeu para 14 de dezembro deste ano o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Novo Regularize-ICMS), instituído pela Lei Estadual nº 22.549/2017 e regulado pelo Decreto Estadual nº 47.210/2017.
Quais os benefícios do Novo Regularize para minha empresa?
O Fisco está dando uma oportunidade às empresas, em um momento de crise, de regularizar as dívidas tributárias com mais facilidade. Aderir ao programa é vantajoso em qualquer situação de dívida.
No caso de débitos existentes perante à Receita Federal do Brasil, os benefícios são maiores e o pagamento pode ser feito em 24, 96 ou 120 parcelas. Já para os débitos pendentes na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, já inscritos em dívida ativa, os descontos são menores, porém, também vantajosos, sendo que as alternativas de pagamentos ocorrem em 96 ou 120 parcelas.
Diante das facilidades em regularizar os débitos, sua empresa não pode ficar de fora! Se ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto, a JL Assessoria terá o imenso prazer em esclarecer quaisquer dúvidas, bem como auxiliar sobre como se faz o ingresso no programa. Entre em contato com a gente e saiba mais!