A partir de 10 de janeiro de 2022, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71,
de 29 de junho de 2021, começa a obrigatoriedade de transmissão das
informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao
sistema do e-Social, mesmo se a empresa tiver um único trabalhador.
Estas informações são eventos obrigatórios do e-Social, sendo devidos o envio
do monitoramento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho e
substituirão a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), além de envio de informações relativas ao ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional) e seus exames complementares, informações
da exposição aos agentes nocivos, bem como os EPI disponibilizados. A
informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de
entrega destes equipamentos ao trabalhador. Não serão mais aceitos exames médicos admissionais
e demissionais avulsos.
O responsável pela elaboração e prestação das informações de forma correta e
técnica serão das empresas, clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho ou um profissional de SST.
Orientamos que entrem em contato com sua empresa de Medicina e Segurança
do Trabalho o mais rápido possível, pois a implantação e a regularização dos documentos podem demorar. Não deixem para última hora! Em caso de perda do prazo de envio, a empresa poderá ser multada administrativamente.
Não se esqueça: empregadores domésticos também precisam se adequar às novas exigências.