O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, sancionou em 30/06/2022, prorrogando, mais uma vez, os prazos para ingresso nos Programas de Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime do Simples Nacional.
Destacamos que os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS, poderão ser negociados até 30/06/2022 e os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos Termos da Portaria PGFN nº 11.496/2021, desde que desistam do acordo até 30/09/2022.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN, poderão solicitar, no período de 1º/10 até 19h00 (horário de Brasília) do dia 31/10/2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Iniciará em 1º/10/2022 e encerrará até as 19h00 (horário de Brasília) do dia 31/10/2022 o prazo para adesão às modalidades de transação.
São suscetíveis de transação os débitos do Simples Nacional, inscritos em DAU até 30/06/2022, administrados pela PGFN, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
Nesse caso, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN até as 19h00 (horário de Brasília) do dia 31/10/2022.
Os contribuintes optantes pela modalidade de transação excepcional referente à Portaria PGFN nº 18.731/2020 poderão renegociar os débitos efetivados nos termos de modalidade de transação instituída pela Portaria PGFN nº 2014/2022, desde que desistam do acordo até 30/09/2022.
O débito remanescente após o pagamento da entrada referente à transação extraordinária na cobrança de DAU que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020, poderá ser parcelado em 117 meses.
Veja o link de acesso à Lei na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-5.885-de-30-de-junho-de-2022-411787047