Conforme Instrução Normativa 2038/2021, que altera a Instrução Normativa 2005/2021, em outubro de 2021, entrará em vigor a nova guia para pagamentos previdenciários. Isso mesmo! A GPS será substituída pela DCTFWeb, em que a transmissão e emissão da guia previdenciária deverá ser feita no portal da Receita Federal. Por esse motivo, as empresas deverão ficar atentas quanto ao pagamento correto da guia.
Aos tomadores de serviços e prestadores de serviços, é necessário observar que não deverá mais ser emitido a GPS no código 2631, pois esses valores serão discriminados na DCTFWeb, com o código 1162, que é destinado para as contribuições previdenciárias referente a retenções em nota fiscal.
E como ficam as empresas que possuem créditos, sejam eles de salário família, salário maternidade e retenções em nota fiscal não compensadas?
Nesse caso, deverá ser feito o levantamento de tudo o que foi compensado e o que falta ser, e solicitado o reembolso/restituição dos valores. Os saldos antigos não poderão ser compensados em DCTF, conforme Instrução Normativa 1.717/2017, o que pode gerar um incomodo inicial. No entanto, com essa nova forma de apuração, as facilidades futuras prometem compensar, como as solicitações de reembolso de salário família/salário maternidade, que tem previsão de serem analisadas em até 15 dias úteis. Com isso, haverá a redução do prazo de devolução, visto que, atualmente, no sistema antigo, o prazo de análise é de até cinco anos.
Autora: Fernanda Mendes – Departamento Pessoal JL