Por meio da Lei 13.932, de 2019, foi instituída a nova modalidade de saque de FGTS, o famoso saque aniversário. Essa modalidade de saque possibilita que os trabalhadores com saldo de FGTS em conta, seja ela ativa ou inativa, possam sacar parte do FGTS no mês do seu aniversário.
O valor que poderá ser retirado das contas de FGTS será conforme tabela de percentuais e acréscimos disponibilizada no site da Caixa Econômica Federal e agências. Para que o trabalhador possa aderir a essa modalidade, é necessário que baixe o aplicativo FGTS em seu celular e faça a adesão.
Cabe ressaltar que, uma vez feita a adesão da modalidade saque aniversário, para retornar ao regime antigo é necessário aguardar o prazo de dois anos após o mês da solicitação.
Fique atento! Caso o trabalhador seja desligado da empresa, o saldo de FGTS não poderá ser retirado no ato da rescisão, pois ficará retido para que, no mês do aniversário, seja possível sacar uma parte desse valor. Portanto, cabe ponderar, antes de fazer a alteração, se a opção de saque de FGTS é benéfica ou não.
Fernanda Ribeiro, Subcoordenadora Departamento Pessoal da JL