Foi sancionada a lei 14.195/2021, que estabelece a transformação das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). O artigo 41 da respectiva lei informa, ainda, que a transformação independe de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Além disso, o parágrafo único estabelece que será publicado ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Drei, com o intuito de disciplinar a referida transformação: “Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.”