Lei da Transparência: como se adequar à lei 12.741/2012 e evitar penalidades

Jl 2018 Blogpost02 14 05 - JL Contabilidade

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Já há alguns anos, empresas de todos os tipos são obrigadas a informar sua carga tributária aproximada nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração caso não forneçam essa informação ao consumidor, em obrigatoriedade à Lei da Transparência, número 12.741/2012.

Com base nesse decreto federal, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) lançou algumas diretrizes para que todo comerciante possa estar dentro dos padrões exigidos e não venha a ser penalizado. Assim, descrevemos abaixo o passo a passo que você deve seguir para adequar seus processos.

Crie um cadastro de Pessoa Física

A primeira coisa a se fazer para adequar seu sistema e processo à Lei da Transparência é acessar o site De Olho no Imposto e criar um acesso informando seus dados pessoais, assim como documentos e diversos outros pontos solicitados no processo. É um cadastro rápido e didático!

Faça o cadastro da empresa e o download gratuito da tabela de alíquotas

Após a criação da sua conta, você será direcionado para o cadastro de empresas. Essa ação permite o download da tabela de alíquotas, garantindo que a sua empresa esteja em conformidade com a lei.

Utilizando-se das tabelas do IBPT, empresários e contadores serão isentos de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do tributo de produtos e serviços, desde que a fonte seja citada no cupom e notas fiscais.

Empresas que não possuem sistema informatizado poderão informar a carga tributária de produtos/serviços por meio de cartaz fixado no estabelecimento comercial, como explicaremos a seguir.

Integre a tabela ao seu sistema de emissão de nota fiscal eletrônica

Para a atualização automática do software utilizado em seu estabelecimento, você deverá contatar o fabricante do sistema para a emissão das notas fiscais eletrônicas e seguir suas especificações. O próprio IBPT disponibiliza um manual para a realização da integração da tabela ao sistema. Sem a integração, as informações deverão ser evidenciadas no documento fiscal manualmente.

Desenvolvedor de software

Se você desenvolve softwares emissores de notas fiscais eletrônicas, deverá associar o conteúdo da tabela aos seguintes campos: o código de Origem da Mercadoria e Serviço, do Anexo CST – Código de Situação Tributária, em vigor a partir de 01/01/2013, já em conformidade com o Ajuste SINIEF e com a Lei da Transparência.

Evidencie os impostos na nota

Por fim, o contribuinte deverá evidenciar a carga tributária aproximada sob seus produtos/serviços, contribuindo assim para a conscientização dos direitos e obrigações do cidadão, a preservação do patrimônio público, o reconhecimento do voto como delegação do poder de gastar tributos pagos e o engajamento coletivo para uma reforma tributária.

E, como mencionamos anteriormente, nos casos em que a empresa não possua um sistema informatizado ou não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação deverá ser prestada em cartaz ou painel. Esse cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, e agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.

Adequar seus processos ao que exige a Lei da Transparência é algo muito simples, entretanto, a contabilidade dá todas as orientações e os direcionamentos para que esse processo seja o mais descomplicado possível para você. Mas, atenção, apesar do apoio, o próprio empresário deve fazer seu cadastro no site e pegar a tabela, que é alterada, aproximadamente, a cada seis meses.

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