Ferramenta desenvolvida pela Governo, os impostos retidos são uma ferramenta antissonegação. Funcionam de forma bem similar à antecipação de recebíveis. No exemplo, as empresas adiantam os vencimentos, a fim de resolver uma situação emergencial, como o pagamento de uma dívida ou a obtenção de capital de giro.
No caso da retenção pelo governo, a coisa funciona de maneira bem similar, já que a função dessa norma tributária é coletar uma parte dos impostos que deverão ser pagos pelo contribuinte, garantindo a redução da sonegação, além do melhor controle de arrecadações.
Índice
O que significa fazer a retenção de impostos na fonte?
Como comentado, o principal intuito dos impostos retidos na fonte é reduzir a sonegação, aumentando a previsibilidade dos valores a serem pagos pelas empresas, assim como acontece com a substituição tributária.
Os impostos retidos são aqueles a serem pagos sobre os valores brutos dos produtos ou serviços comercializados, devendo ser lançados e descontados diretamente na nota fiscal. Em outras palavras, pelo recolhimento ter sido feito antecipadamente, ao invés da emissão da nota estar com o valor integral da venda, ela será emitida com os descontos dos impostos, cujo valor é variável, dependendo do tributo e da alíquota aplicada.
Quais empresas devem fazer a retenção de impostos?
Não são todas as instituições que precisam ter os impostos retidos na fonte. A regra está diretamente ligada às atividades desempenhadas e ao regime tributário escolhido.
Por exemplo, Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, são isentas desse processo. Para esses casos, o recolhimento será de forma única, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), normalmente, após o fechamento mensal.
A exceção fica apenas por conta do ISS, podendo ser exigido de forma antecipada mesmo para os optantes pelo Simples.
Como funciona a retenção de impostos?
Para cumprir essa obrigação e descontar os tributos na nota fiscal, é necessário calcular cada um dos impostos sobre o valor da venda. Um ponto de atenção é que, mesmo que sejam contabilizados todos de uma vez, cada um é recolhido em momentos diferentes. Por exemplo, enquanto o Imposto de Renda é descontado no pagamento, o INSS é recolhido na emissão da nota fiscal.
Quando há retenção na fonte, o valor retido no momento da emissão da nota é deduzido do valor bruto. Assim, o montante restante é o valor líquido a ser recebido pelo serviço. Neste caso, o tomador do serviço passa a ser responsável pelo pagamento de uma parcela dos impostos. Contudo, a que não for retida precisa ser quitada pelo prestador do serviço.
Quando fazer a retenção do INSS?
A retenção do INSS é feita quando uma empresa contrata os serviços de outra a fim de obter mão de obra, mesmo que em regime temporário. A alíquota aplicada para estes casos será de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais. O valor deverá ser recolhido à Previdência Social em documento de prestação de serviços identificado com a razão social e o CNPJ da empresa contratada até o 20º dia do mês seguinte à emissão da NF.
Com base no que vimos, é possível entender que calcular e fazer com que todos os detalhes da legislação tributária sejam respeitados é trabalho de especialista, certo? Por isso, procure sempre um contador de confiança que possa lhe orientar e ajudar com todas as questões tributárias de sua empresa, especialmente com impostos retidos na fonte, para que não haja nenhum problema com o Fisco.