ICMS-ST para empresas que optam pelo Simples Nacional

Jl 2018 Artigo Blogpost03 11 06 - JL Contabilidade
Entre tantos tributos que as empresas precisam recolher junto ao Governo Federal sempre que emitem uma nota fiscal, um deles é o ICMS. Esse imposto é responsabilidade dos Estados e é cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.

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O ICMS cobrado na nota fiscal é de responsabilidade dos Estados e as empresas não podem deixar de recolhê-lo, sob pena de sofrerem multas e outras penalidades.

No entanto, é permitido se valer da substituição tributária sobre ele. Se sua empresa ainda não está a par do que é o ICMS-ST, acompanhe a leitura deste artigo e veja quais empresas podem utilizar este benefício da lei, com a tranquilidade de não pagar um imposto que não lhe cabe.

O que é ICMS-ST?

ICMS-ST é uma sigla que quer dizer Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária. Consiste em uma antecipação do recolhimento deste imposto dentro da cadeia de produção e circulação da mercadoria.

Essa é uma maneira de reduzir a sonegação fiscal, facilitando a fiscalização da Receita, pois o ICMS passa a ser recolhido por um único contribuinte.

ICMS-ST: uma regra de exceção

De um modo geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão debaixo das regras que regem outras pessoas jurídicas que não optaram por esta modalidade.

No entanto, o ICMS-ST é uma exceção, já que as empresas que optam pelo Simples Nacional e comercializam mercadorias estão definitivamente sujeitas ao ICMS, ou seja, o recolhimento deve ser realizado de forma antecipada.

Sendo assim, a primeira coisa a ser feita é identificar as mercadorias que estão sujeitas ao ICMS-ST. Isso é simples, pois existe uma lista no Convênio ICMS 142/2018, onde basta informar um código na nota fiscal, para saber quais produtos estão sujeitos ao ICMS-ST. Trata-se do CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).

Como é feito o cálculo do ICMS-ST para empresas do Simples Nacional?

O cálculo do ICMS-ST é simples. Basta fazer uma pergunta: qual o preço final da venda do produto, se ele fosse comprado pelo consumidor final?

Sim, é uma estimativa e, por isso, a legislação contribui de algumas maneiras para se chegar a um bom valor. Uma delas é a MVA (Margem de Valor Agregado), um percentual que dá uma noção-base do acréscimo do valor do produto até o consumidor final.

É imprescindível saber se há algum acordo ou convênio entre os Estados e o destino final para que as normas sejam religiosamente seguidas. Por isso, antes de concluir a operação, esse detalhe não pode ser esquecido, para que os negócios não sejam prejudicados.

Fique de olho para não cometer erros

Você precisa estar atento para não cometer erros em um processo que parece ser relativamente simples. Os documentos a serem organizados são muitos, razão pela qual um bom contador precisa ser acionado. Conte com um profissional de contabilidade para realizar todos esses procedimentos.

Por fim, faça uso de um software de gestão contábil. Ele será essencial para a automatização de todos os processos, permitindo as verificações de forma rápida e com segurança.

O ICMS-ST veio para facilitar as operações. É uma forma de incentivar as empresas na produção de suas mercadorias e aliviar na cobrança desse tributo.

Esperamos que essas informações tenham trazido mais esclarecimentos sobre a questão do ICMS-ST. Mas para colocar tudo em prática e melhorar os resultados de seu negócio, conte sempre com a equipe especializada da JL Assessoria.

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