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Esclarecimentos sobre desoneração do PERSE

Perse - JL Contabilidade

Foi publicado no DOU, em 06 de março, a Solução de Consulta COSIT, n. 52, de 1º de março de 2023, com o intuito de tratar de assuntos relacionados ao PERSE, lei 14.148 de 2021, art. 4º, sobre a desoneração do IRPJ, CSLL, PIS e da COFINS, relativo a aplicação da alíquota zero, quando atendidos os requisitos.

Confira os esclarecimentos:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional, desde 18 de março de 2022, que atendam a todos os requisitos para usufruírem do benefício do artigo 4º da Lei 14.148/2021, poderão ser beneficiadas pela redução de alíquota dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, até fevereiro de 2027, apenas após a exclusão do Simples Nacional, por meio de pedido ou ofício;
b) Não é requisito para usufruir do benefício de alíquota zero no âmbito dos tributos federeis a renegociação das dívidas pelo artigo 3º da Lei 14.148 de 2021;
c) Os prestadores de serviço beneficiário da redução de alíquota zero devem informar a condição na nota ou documento fiscal, com o intuito de possibilitar que os tomadores não efetuem a retenção do imposto de renda e das contribuições sociais, quando forem devidos pelas legislações específicas.

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