DME: saiba o que mudou nas transações de grandes saques em espécie

Jl 2018 Blogpost01 08 03 - JL Contabilidade

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Empresários e pessoas físicas que costumam fazer grandes movimentações financeiras em espécie, desde o dia primeiro de janeiro de 2018, têm se deparado com mais uma obrigação assessória instituída pela Receita Federal, através da Instrução Normativa (IN) nº 1761/17, que traz a obrigatoriedade de entrega da DME – Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie.

O processo não requer grandes burocracias, mas é importante estar atento às novidades para não passar por situações desagradáveis nem sofrer dores de cabeça por atraso nos pagamentos ou penalidades por ações fora das diretrizes.

Quem está obrigado a fazer a DME?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, dentro do mês, tenha recebido valores em espécie (em dinheiro), cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, decorrente das operações descritas abaixo, serão obrigadas a realizar a entrega da DME. São elas:

  1. Alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos;
  2. Prestação de serviços;
  3. Aluguel;
  4. Outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Também é importante ficar atento a algumas das principais operações onde você ou sua empresa poderão se encaixar na obrigatoriedade:

  • operações de construtoras;
  • venda de bem imobilizado;
  • distribuição de lucros;
  • alteração contratual em que tenha ocorrido a venda de quotas.

Qual será o prazo para a entrega da DME?

A pessoa ou a empresa terão até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores em espécie para realizar a entrega da DME.

Por exemplo: se o recebimento aconteceu em janeiro de 2018, o prazo final para a entrega será até o dia 28/02/2018.

Quem deverá efetuar a transmissão da DME?

Empresas de todos os tamanhos devem contar com a expertise de seus contadores para a elaboração e transmissão dessa declaração. Porém, é imprescindível que seja comunicado à contabilidade qualquer recebimento em dinheiro (espécie) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além dos extratos bancários (devidamente identificados) que precisam ser enviados mensalmente para escrituração.

No caso de Pessoa Física, o próprio indivíduo poderá declarar, desde que saiba usar os sistemas e certificado digital. Mas o ideal também é procurar os serviços de um contador.

Quais as principais penalidades previstas para quem não realizar a entrega da DME?

Chegamos a um ponto importante, que merece total atenção, afinal, você não vai querer sofrer nenhum tipo de penalidade causada por negligência às novas regras federais, certo?

Assim, segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1761, todo aquele que deixar de entregar a DME estará sujeito às seguintes multas:

  • empresas optantes pelo Simples Nacional – Multa de R$ 500,00
  • instituição isenta ou imune – Multa de R$ 500,00
  • pessoa física – Multa de R$ 100,00

Já no caso da prestação de informações inexatas, incompletas ou com omissão de dados, as penalidades são as seguintes:

  • Pessoa Jurídica – 3% do valor da operação que foi omitida, inexata ou incompleta (mínimo de R$ 100,00);
  • Pessoa Física – 1,5% do valor da operação que foi omitida, inexata ou incompleta.

A boa notícia é que você não precisa se preocupar com todas essas diretrizes ou penalidades porque nossa equipe está preparada para atender a mais essa obrigação estipulada pelo fisco e dar todo apoio necessário ao seu caso.

Esclarecemos suas dúvidas sobre a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME)? Ainda ficou alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato com a gente e saiba como podemos ajudar você com essa questão!

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