DIRF 2019: conheça as regras para rendimentos tributáveis

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Publicada no Diário Oficial da União em outubro de 2018, a Instrução Normativa nº 1.836, vem tratando da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte em relação ao calendário de 2018 – DIRF 2019.

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Publicada no Diário Oficial da União em outubro de 2018, a Instrução Normativa nº 1.836, vem tratando da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte em relação ao calendário de 2018 – DIRF 2019.

O informe precisa ser feito através do Programa Gerador de Declaração (PGD DIRF), podendo ser baixado diretamente do site oficial da Receita Federal. A DIRF é utilizada para fins de fiscalização da RF, para saber se as empresas estão cumprindo adequadamente a legislação que diz respeito ao Imposto de Renda.

Este é um instrumento de grande importância para o combate à sonegação e de acordo com a norma, o artigo 12 vem determinando que é preciso informar todos os rendimentos tributáveis, caso:

I – tenha havido depósito judicial do imposto sobre a renda ou de contribuições;

II – não tenha havido retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, em razão de concessão de medida liminar ou de tutela antecipada.

E atenção! Os rendimentos sujeitos a correções durante a declaração, pagos a beneficiários Pessoa Física, precisam ser informados de maneira discriminada.

Bom, então vamos listar aqui: empresas e empresários que fizerem a retenção do Imposto de Renda na Fonte ou que realizaram envios de quantias em dinheiro para o exterior; assim como empresas que realizaram pagamentos para outras, envolvendo qualquer taxa referente à Segurança Social, são obrigadas à declarar a DIRF.

E, se você é um Microempreendedor Individual, pode ficar tranquilo, a DIRF não se aplica a você. E claro, sempre há um prazo em jogo, não é? De acordo com a norma:

A DIRF 2019, relativa ao ano-calendário 2018, precisa ser apresentada até as 23h59min59s, de 28 de fevereiro de 2019. A finalidade disso é simplesmente viabilizar o cumprimento das obrigações pelos declarantes.

Já deu pra entender que é preciso estar muito atento aos detalhes, não é? Mas se ainda restarem dúvidas, nós da JL estaremos prontos para te ajudar.

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