Ao começo de todos os anos, empresas de todos os tamanhos fazem seus Planejamentos Tributários buscando o regime que mais se adapte ao seus modelos de negócios, e que ainda, ajude a reduzir custos com impostos. E nesse momento também, que alguns optam pelo caminho, aparentemente, mais vantajoso, a sonegação de impostos.
Um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, demonstrou que 27% das grandes empresas, 49% das médias e 65% das pequenas, aqui no Brasil, cometem esse delito. O resultado é que anualmente o país deixa de arrecadar mais de R$ 1 trilhão de reais.
O prejuízo aos cofres públicos são grandes, mas se o empresário não tomar cuidado, também pode haver prejuízos ao seu próprio bolso. Por exemplo, se for constatado pela Receita alguma inadimplência durante a declaração do imposto de renda, a empresa pode ser multada em somas que chegam à 75% do valor sonegado, mais os juros moratórios.
Outra coisa que merece total atenção é em relação a situação dos sócios, se for constatado sonegações. Dependendo da infração encontrada, o Ministério Público pode considerar outros funcionários, além dos sócios, como culpados pelo delito.
De modo geral, os responsáveis pela sonegação poderão ser indiciados de acordo a Lei nº 8.137 de 1990 por crime contra a ordem tributária. A condenação irá variar de acordo com o crime praticado, o entendimento do juiz e também pelo acordo feito pelas partes ao longo do processo.
E pra piorar, dependendo do caso, o juiz poderá determinar que o sócio ou funcionário responsável, pague pelas despesas geradas pela sonegação e pelo processo, através de seus bens pessoais, que em geral, são penhorados.
Já deu pra entender que é preciso estar muito atento aos detalhes, não é? Mas se ainda restarem dúvidas, nós da JL estaremos prontos para te ajudar.
Fique sempre ligado aqui no CONTA+ e saiba das principais novidades do mercado!