Decreto aumenta alíquotas do IOF

2409 - JL Contabilidade

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O Diário Oficial da União publicou dia 17 um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

Para as pessoas físicas, a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida de elevar o IOF compensará o acréscimo de R$ 1,62 bilhão previsto com a criação do Auxílio Brasil.

Fonte (adaptado): Agência Brasil

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