Crédito presumido do programa Mais Leite Saudável é alterado

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O presidente da República publicou na edição extra do DOU de 18.10.2023, o Decreto nº 11.732, de 18 de outubro de 2023, que incluiu um novo requisito ao direito ao crédito presumido das contribuições do PIS e da COFINS apurado através do Programa Mais Leite Saudável, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2024.

O decreto incluiu uma nova exigência para permitir o crédito presumido de 50% das alíquotas básicas, que correspondem aos percentuais de 0,825% de PIS e de 3,8% de COFINS, para todas as pessoas jurídicas habilitadas ao programa, exigindo que estas empresas produzam produtos lácteos exclusivamente a partir de leite in natura ou de derivados de lácteos, conforme NCM listados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

O percentual de apuração vigente de crédito presumido para empresas não habilitadas ao Programa Mais Leite Saudável permanece com o percentual de 20% das alíquotas básicas das contribuições, conforme art. 8º, §3º, V da Lei 10.925/2004 (incluído pela Lei nº 13.137/2015).

Demais informações poderão serem verificadas mediante acesso ao link de publicação na íntegra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.732-de-18-de-outubro-de-2023-517138352

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