Os Direitos Trabalhistas das Empregadas Domésticas

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Empregados e empregadas domésticas configuram um tipo especial de trabalho assalariado, ainda dentro das Consolidação das Leis Trabalhistas no Brasil. Sua especialidade está no fato de a prestação de serviço do contratado não gerar nenhum tipo de lucro direto para o empregador.

Caracteriza-se como empregado doméstico o indivíduo que, além de prestar este serviço, que não oferece lucratividade como resultado de seu trabalho, o faz de forma contínua, em âmbito residencial familiar (não há um empregado doméstico contratado por uma empresa, por exemplo).

Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas antes de 2015, compreendiam uma série de seguranças que, de forma geral, pareciam um pouco menos robustas que outras categorias da CLT. Até então, as principais características garantidas à classe eram semelhantes às de outros trabalhadores:

Jornada de trabalho
A jornada de trabalho de empregadas domésticas, assim como outros trabalhadores da CLT, não pode ultrapassar 8 horas diárias, nem 44 semanais. Além disso, deve haver – no mínimo – um dia de repouso por semana.

Direitos da Empregada Doméstica Gestante
Os direitos de trabalhadoras gestantes também são incluídos para empregadas domésticas em estado de gravidez. Licença Maternidade, direito a consultas e exames, estabilidade no emprego e todas as outras garantias para mulheres grávidas e com bebês, são garantidos para a categoria.

Por exercer um serviço de esforço físico constante, é importante que a empregada doméstica grávida utilize seu direito à dispensa para consultas com o intuito de receber uma avaliação sobre as condições de continuar executando o trabalho. Atestados médicos podem exigir que ela afaste-se temporariamente do trabalho, se houver algum tipo de risco para a criança.

Garantias típicas da CLT
Muitas das garantias trabalhistas a trabalhadores domésticos correspondem àquelas oferecidas regularmente pela CLT brasileira. O pagamento de férias remuneradas e do adicional de 1/3 constitucional, bem como o 13º salário, são exemplos típicos dos Direitos Trabalhistas mais amplos do país, que são direito de todos os assalariados.

O Simples Doméstico de 2015
Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas atualizados em 2015 incluem o pagamento de um série de benefícios pelos empregadores. Para não tornar a mudança uma complicação desnecessária e evitar o estímulo à sonegação, foi criado o Simples Doméstico, um pacote unificado para o pagamento destes benefícios, que incluem:

Salários Noturno
Além da garantia do adicional típico de 50% para horas extras, as mudanças de 2015 garantem um adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho para o trabalho doméstico noturno.

Contribuição Previdenciária
O recolhimento equivalente a 8% da remuneração dos empregados doméstico torna-se obrigatório por parte do empregador, para fins de aposentadoria e benefícios previdenciários.

Além disso, tornou-se obrigatório o pagamento de um seguro contra acidentes de trabalho – também responsabilidade do empregador. Este tributo corresponde a 0,8% do salário do empregado, não ficando retido como um valor individual para aquele trabalhador.

Auxílios e garantias
No pacote de mudanças de 2015, também incluiu-se a obrigatoriedade de benefícios como vale-transporte, por parte do empregador, e garantias a seguro-desemprego, auxílio creche e pré-escola e salários complementares em função do tamanho familiar, oferecidos pelo Governo. Estes benefícios são resultado da maior regulamentação e arrecadação, após a mudança das regras.

Fonte: direitosbrasil.com

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