O ano de 2018 tem trazido boas novidades para empresários de todos os portes, especialmente para quem está enfrentando dificuldades. Após o lançamento do Novo Regularize, houve também mudanças na lei de falências e recuperação judicial. A notícia foi dada em maio, pelo Ministério da Fazenda, e trouxe três principais alterações no processo.
Segundo a Fazenda, as propostas se concentraram na deliberação sobre novos financiamentos de empresas em Recuperação Judicial (RJ), que deve ser decidida em Assembleia Geral de Credores (AGC) e homologada pelo juiz da RJ. Outro ponto é que créditos associados ao FGTS não entrarão nas prioridades da classificação dos créditos da falência, mas manterão, pela legislação em vigor, a mesma relevância dos trabalhistas. E, por fim, o artigo que trata do requerimento de falência de empresas devedoras que solicitaram parcelamento dos créditos, mas não foram adimplentes, foi reescrito para deixar claro que as Fazendas Públicas poderão delegar o pedido de falência para órgãos como a Advocacia Geral da União (AGU), no caso federal.
Acompanhe mais sobre o caso:
A evolução da lei de falências e recuperação judicial
O aumento expressivo no número de pedidos de recuperação judicial e falência nos últimos anos, inclusive de empresas tidas como absolutamente sólidas, voltou as atenções para a Lei 11.101 de 2005, que regulamenta os procedimentos de falência e recuperação de empresas.
Isto porque, depois de seu lançamento em fevereiro de 2005, ela ganhou destaque e passou a ser vivenciada de forma mais intensa por advogados e magistrados atuantes no direito empresarial.
Devido ao atual e longo período de recessão econômica, mas com reflexos desde a crise de 2008, o procedimento se tornou alternativa para o desenvolvimento das empresas que passam por momentos difíceis, como forma de permitir a continuidade das atividades e a eficiente renegociação dos passivos.
Os benefícios das mudanças na lei de falências e recuperação judicial
As mudanças são para determinar, de forma expressa, que aqueles que financiarem a empresa em recuperação judicial não sejam submetidos a cobrança de credores, caso venha a ser eventualmente decretada a falência.
Embora a atual redação já possibilite isso, ainda há um receio em relação à oferta de crédito, tendo em vista a falta de clareza e os entendimentos não uniformes dos tribunais.
Trazer clareza a esse tema certamente aumentará a confiança na empresa, evitando que tenha prejuízos financeiros durante o processamento do pedido de falência ou mesmo permitindo a superação da situação de crise.
Com isso, a proposta oferece mais segurança e estimula o financiamento às empresas em recuperação. Situação semelhante ocorre nos Estados Unidos, onde a companhia que apresenta o pedido de recuperação já o faz levando ao mercado o chamado “deep finance”, que demonstra o montante de recursos captados para assegurar a normalidade de suas atividades, passando a segurança necessária aos fornecedores e parceiros comerciais.
Encontramos nesse avanço da lei uma ótima oportunidade para as empresas se reerguerem, além de oferecer ao mercado nossas possibilidades de quitação de débitos. Para isso, é vital contar com especialistas na área tributária, de modo a lhe orientar sobre os melhores passos a serem dados em cada etapa da ação. Para isso, a JL Assessoria oferece a você, empresário, todo o apoio jurídico, a fim de facilitar ao máximo todo o processo de reestruturação, assim como dando mais entendimento sobre as mudanças na lei de falências e recuperação judicial.
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