É difícil controlar todas as funções e sistemas específicos dos impostos pagos, especialmente no Brasil, que tem a 10ª maior carga tributária do mundo.
Assim, vendo o grande impacto na economia e na vida dos brasileiros é preciso se atentar para o funcionamento desses tributos e, consequentemente, evitar mais problemas.
Entre todos esses impostos, um que causa muitas dúvidas é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), principalmente pelo fato de que ele pode variar de estado para estado, o que torna o cálculo confuso para muitos.
Elaboramos este artigo, para que você possa tirar suas dúvidas sobre o ICMS e entender como o sistema de crédito atua neste tributo.
O que é o ICMS e a realização do seu cálculo
Qualquer circulação de mercadoria no país gera o ICMS. Esse imposto incide sobre as etapas da produção da mercadoria, sofrendo alterações em seu valor de acordo com cada estado do Brasil.
Essas variações são chamadas de Diferencial de Alíquota e foram instituídas pela Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015.
O fato gerador do ICMS incide toda vez que uma mercadoria é produzida e comercializada. Existem diversos deveres e obrigações a serem cumpridos pelas empresas que comercializam essas mercadorias, com ou sem o destino final do consumidor.
Calculando a Substituição Tributária (ST) no ICMS
Outro ponto importante a ser discutido é o cálculo do ICMS diante da Substituição Tributária. Ela está prevista na base de cálculo de toda a operação ou na prestação de serviço, segundo o Art. 8º da Lei Complementar 87/1996 (artigo completo)
‘’Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
I – em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
II – em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes;
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
§ 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:
I – da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;
II – da saída subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;
III – ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
A ST pode prever a responsabilidade pelo ICMS para um outro contribuinte passivo. Isso faz com que o valor seja pago por outro contribuinte, mesmo não tendo ocorrido o fato gerador.
Essa é uma maneira de combater empresas que sonegam impostos e estejam atuando informalmente no mercado. A lei se encarregará de eleger alguém para cumprir a obrigação tributária. A substituição tributária tem o intuito de facilitar a forma de fiscalizar os impostos incidentes durante a circulação de um produto ou serviço.
Considerações sobre o sistema de crédito do ICMS
A empresa não paga valor reduzido pela operação realizada pelo sistema de crédito com a incidência do ICMS. A vantagem dele está na análise de margem de lucro que ele pode fazer.
Ter ciência do crédito faz com que a empresa se torne mais competitiva, realizando uma gestão de custos mais assertiva.
O sistema de crédito auxilia nas operações financeiras das empresas e pode até mesmo beneficiá-las nas disputas jurídicas que tendem a afligir a organização. Pense nisso, pois o ICMS é um imposto no qual o sistema de crédito fará toda a diferença para sua empresa.
Já está mais claro como o ICMS incide sobre o sistema de crédito para sua empresa? Para colocar tudo em prática e melhorar os resultados de seu negócio, conte sempre com a equipe especializada da JL Assessoria.