Conhecer bem sobre a legislação, normas e boas práticas do setor onde atua é fundamental para qualquer empresa, especialmente na de transportes. Ter um bom conhecimento dessas regras permite que empresas da área possam se destacar dos concorrentes.
A legislação de transporte é bem específica em relação a diversos pontos. Conhecer sobre tributações e formas de atuação, assim como suas peculiaridades, ajuda empresas do ramo a não cometer infrações, mas aproveitar bem dos benefícios de cada sistema.
Nesse artigo, falamos sobre esses aspectos no meio rodoviário em território nacional. Acompanhe!
Índice
Legislação de transportes logísticos
Segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Brasil tem, atualmente, aproximadamente 1,7 milhão de quilômetros de estradas. Em todo esse trecho, é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quem regulamenta todas as atividades do transporte rodoviário — regido pela Lei 11.442.
Ao longo de toda essa imensa malha rodoviária, transitam milhares de veículos e, por isso, empresas de transportes em geral precisam seguir regras rígidas e específicas, a fim de garantir a boa continuidade de suas operações, além de evitar problemas com acidentes ou com a legislação trabalhista.
Além do mais, a identificação de irregularidades ou descumprimentos das regras podem levar as companhias a sofrerem penalidades, como o pagamento de altas multas ou a perda da autorização de operação. A seguir listamos algumas dessas regras:
NORMA REGULAMENTADORA Nº 11 (NR-11)
A norma em questão aborda os procedimentos de segurança que devem ser seguido em todas as atividades que envolvam transportes, armazenamentos, manuseios e movimentações de produtos ou materiais em território nacional. Ela também aponta padrões a serem cumpridos para o trabalho e uso de equipamentos utilizados no serviço.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
O IPI é um imposto totalmente relacionado aos transportes de cargas, incidindo sobre produtos nacionais e importados que sejam manipulados industrialmente em qualquer momento ao longo da fabricação, transformação ou beneficiamento. As taxas cobradas nesse imposto poderão variar de acordo com a natureza de cada item.
OUTRAS NORMAS
A Lei 11.442 indica que contratos firmados entre as empresas e seus clientes deverão ter todas as informações sobre as partes e os serviços contratados. Movimentações de cargas (assim como possíveis prejuízos relativos a perda ou danos), do endereço de coleta até a entrega, sempre será de responsabilidade da transportadora.
A lei ainda prevê contratações de seguros pelas partes interessadas em se proteger (de roubos, acidentes, entre outros).
LEI DO DESCANSO
Com o intuito de criar uma melhor regulamentação para transportes rodoviários, tornando as estradas mais seguras, no ano de 2012, entrou em vigor a Lei 12.619, trazendo importantes impactos sobre os custos de operações e, claro, nos serviços oferecidos pelas empresas do segmento.
A norma traz direcionamento para a função dos motoristas profissionais de veículos automotores, dispondo sobre os modos de remuneração e da jornada de trabalho. Como essa legislação aborda as jornadas, pegando tanto o Código Nacional de Trânsito (CNT) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela foi chamada de “lei do descanso”.
Tributação de transporte logístico
Além da legislação vigente, empresas do setor também precisam estar atentas aos aspectos fiscais e tributários, considerando-os no planejamento logístico, já que isso tem grande impacto nos custos de operações.
É importante salientar que os valores dos serviços ficarão sempre sujeitos, conforme o caso, à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quando as operações do transporte rodoviário forem dentro do município, haverá a incidência de ISS, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, com base na legislação municipal. Porém, em casos intermunicipais ou interestaduais, será cobrado também ICMS, com alíquotas de 12% a 18%.
Por fim, há a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essas taxas são cobradas de modo não cumulativo, envolvendo alíquotas entre 1,65% e 7,6%, respectivamente.
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