Como ficou a modulação do ICMS na base do Pis/Cofins

Jl 2018 Artigo Blogpost02 11 06 - JL Contabilidade
Essa é uma história que se arrasta desde de 2000 até hoje. E para sermos sinceros, não tende a acabar tão cedo.

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Essa é uma história que se arrasta desde o ano 2000. E, para sermos sinceros, não tende a acabar tão cedo.

Em junho de 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer sobre a tão falada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em março de 2017, quando aprovou o tema 69 pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Diante disso, vamos tratar um pouco sobre o tema e o que nos parece vir pela frente. Acompanhe a leitura e não perca nenhum detalhe.

Qual é a discussão a respeito do ICMS?

Vamos montar um exemplo simples da situação para que fique mais fácil o entendimento de toda essa discussão no judiciário. Funciona da seguinte forma. O PIS, ICMS e Cofins são calculados sobre o preço de venda da mercadoria. Correto?

Entretanto, os mesmos impostos já estão embutidos na formação final do valor de venda da mercadoria. Essa é a situação que temos com nosso protagonista: o ICMS.

Como se deu a decisão do STF?

Com base nesse dilema, o assunto foi levado ao judiciário e se arrasta por todos esses anos. É que o ICMS não deveria compor o cálculo para a concepção do PIS e da COFINS.

A justificativa é de que o imposto deveria estar fora da composição, por não integrar a base de cálculo das outras duas taxas, não se enquadrando no conceito de receita bruta.

A decisão da Procuradoria-Geral da República

No documento emitido que mencionamos acima, fica evidente que a decisão proferida alcançará muitas transações fiscais e isso poderá ser dispendioso para os cofres públicos.

A Procuradoria-Geral também diz que os embargos impetrados pela Fazenda não deviam ser acolhidos.

Julgamento sobre a modulação do ICMS na base do PIS/Cofins

Em março de 2017, portanto, foi proferida a decisão determinando que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.

Foi reconhecido que o ICMS não pode ser incorporado ao patrimônio do contribuinte e, consequentemente, integrar a base de cálculo das contribuições que tem por destino a seguridade social.

Em dezembro de 2017a Fazenda Nacional interpôs os famosos embargos de declaração para modular os efeitos da decisão. No teor da peça, dentre outras questões, questiona-se qual a parcela do imposto deve ser excluída.

Esses embargos ainda não foram julgados e parece que não serão tão cedo.

O impacto da modulação do ICMS na base do Pis/Cofins

O maior medo é que a modulação ocorra com efeitos “ex nunc” (que retroagem), prejudicando contribuintes que pediriam a restituição e os que já a obtiveram em outras decisões transitadas em julgado. Essa saga ainda continua e nós acompanharemos todos os detalhes para trazer todas as informações em primeira mão.  

Essa discussão sobre o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins envolve muito dinheiro. De acordo com o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o impacto que essa decisão teria sobre o Supremo envolveria bilhões de reais.

Esperamos que essas informações tenham trazido mais esclarecimentos sobre a questão do ICMS na base PIS-Cofins. Mas para colocar tudo em prática e melhorar os resultados de seu negócio, conte sempre com a equipe especializada da JL Assessoria.

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