Como encontrar o regime tributário ideal para minha empresa?

Jl 2018 Artigo Blogpost02 Setembro - JL Contabilidade

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Abrir um negócio exige muita dedicação e atenção em vários aspectos, inclusive sobre a forma de prestar contas à Receita Federal-RF. Por isso, saber escolher o tipo de regime tributário que melhor se enquadra ao seu negócio influi diretamente no controle financeiro.

Não tem saída. Você precisará justificar seus ganhos e pagar seus impostos. Para isso, o Governo institui algumas maneiras. A boa notícia é que, hoje em dia, essas formas são mais acessíveis, menos burocráticas e digitalizadas, com sistemas interligados à RF.

Existem três tipos de enquadramentos ou regimes tributários que se direcionam ao microempresário.  São eles: o Simples Nacional, o Lucro presumido e o Lucro Real.

Para que você, empresário, determine o ideal para sua empresa, é preciso avaliar os seguintes fatores:

– A atividade em que sua empresa atua;

– Informações sobre previsões como faturamento, despesas operacionais, margem de lucro, pagamentos de colaboradores, entre outros.

Agora, vamos explicar cada um deles para que se compreenda seu funcionamento, dinâmica e benefícios.

O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real

Embora escolher o regime de tributação fique a cargo do contador, é importante que o empresário tenha noção do assunto e entenda como isso funciona. Afinal, o principal responsável pela empresa é seu dono.

Até aqui, entendemos que a melhor opção depende do cenário financeiro que o empreendimento se encontra.

O Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real são sistemas de tributação distintos. Por esse motivo, vamos explicar cada um deles:

lucro real – indicado para empresas de menor lucratividade, pois a tributação recai sobre o lucro efetivamente apurado. Lembrando que lucro é igual à receita, menos o valor da despesa. Sendo assim, é vantajoso se a empresa possui muitas despesas comprovadas e pode abater os impostos sobre elas.

lucro presumido – recomendado para empresas de alta lucratividade. Nesse sistema, a Receita Federal presume seu faturamento com base em alíquotas. Com essa alíquota, chega-se ao número do imposto, desconsiderando o seu lucro real.

Simples Nacional – é adequado para quase todas as empresas de pequeno porte e unifica impostos em um único boleto, reduzindo assim sua carga tributária.

Para que se aplique, seu contador verificará a tabela do Simples que se enquadra ao faturamento da sua empresa, para identificar então a porcentagem de tributos que será paga.

Mudança no SN – a partir deste ano de 2018, o limite de faturamento para o Simples Nacional aumentou para R$ 4,8 milhões por ano. Antes era de R$ 3,6 milhões.

Agora, para esse valor, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços – ICMS e o imposto sobre serviço – ISS serão cobrados em separado do DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e com toadas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, só os impostos federais terão recolhimento juntos.

O MEI

Aqui um adendo a essa modalidade, o microempreendedor Individual – MEI. Esse enquadramento de regime tributário funciona como maneira de formalizar os trabalhadores informais.

Em funcionamento desde 2009, ele torna possível que o microempreendedor individual tenha CNPJ e possa contratar até um funcionário, registrado pelo salário mínimo da categoria.

Mas, como foi dito no decorrer deste artigo, o empresário precisa de um contador que o auxilie na adequação ao regime tributário escolhido, independentemente de qual for. Tal parceria é imprescindível.

A JL Assessoria Contábil e Jurídica pode ajudar nessa decisão com sua equipe de profissionais qualificados. Cuidaremos do seu empreendimento com segurança e expertise necessárias. Entre em contato conosco!

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