A atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é imprescindível. É nesse documento que são formalizados os principais aspectos do elo empregatício, como o início do vínculo, tempo de serviço, salários e férias.
Mais do que isso: é um registro do cumprimento das principais regras do contrato de trabalho. “Mantê-la atualizada garante segurança jurídica às partes, evitando sanções e questionamentos futuros”, orienta o advogado Tarek Jihad Mourad, especialista em Direito Trabalhista.
A importância de anotações legítimas
Quando demitida da padaria que trabalhava, Leila teve de abrir uma ação trabalhista para receber seu seguro-desemprego.
A partir dessa ocorrência, o ex-empregador registrou essa informação na carteira de trabalho de Leila, o que gerou a condenação do empreendimento por danos morais, seguido por uma multa de R$ 2,5 mil.
Esse caso é baseado em um relato descrito no site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e demonstra uma possível punição por conta do mau preenchimento da CTPS.
Conforme nossa Legislação Trabalhista, são anotadas no documento profissional informações como: data de admissão, salário, férias, função e outros detalhes da contratação.
Porém, qualquer fato que desmoralize e possa prejudicar o trabalhador, como o motivo da demissão e punições, não é permitido – conforme o artigo número 29 do Código de Leis Trabalhistas nacional (CLT).
No caso de Leila, a justiça entendeu que a empresa cometeu ato ilícito ao incluir na carteira a informação que colocou a trabalhadora em situação de constrangimento. Nessa análise, a padaria violou o artigo 186 do Código Civil ao ferir a moral da sua ex-funcionária.
Por esse exemplo, temos claro que fazer a anotação indevida na carteira de trabalho do empregado é nocivo para ambos os lados.
Além disso, a identificação do que deve ou não ser registrado na carteira de trabalho é também relevante. Por exemplo, as regras de banco de horas fazem parte de um acordo que não faz necessária a anotação na CTPS.
Transparência nos dados – todos saem ganhando!
Como acompanhamos até agora, a transparência na relação trabalhista com o devido registro na carteira pode evitar prejuízos à sua empresa.
A CLT impõe diversas sanções sobre isso. Por exemplo, a empresa que receber a carteira de trabalho para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de 50% do salário-mínimo regional.
O não registro também impõe sanções ao empregador. “A CLT estabelece multa de R$ 3 mil por empregado não registrado, reduzindo para R$ 800, caso seja uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)”, esclarece Mourad.
Nesse contexto, fica nítido que o intento com o primor das informações corretas e legítimas na atualização da carteira de trabalho está intimamente ligado à organização da empresa.
Fato é: todos saem ganhando com a atualização da carteira de trabalho de forma adequada. Ainda está em dúvida sobre esse tema? Entre em contato e agende uma reunião!