7 erros com a legislação trabalhista que sua empresa deve evitar

Jl 2018 Artigo Blogpost05 28 05 - JL Contabilidade
O Brasil é o campeão mundial de ações trabalhistas. Mesmo com a queda de ajuizações nos últimos anos, 2018 fechou com mais de 1,7 milhão de processos contra empresas.

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O Brasil é o campeão mundial de ações trabalhistas. Mesmo com a queda de ajuizações nos últimos anos, 2018 fechou com mais de 1,7 milhão de processos contra empresas.

A maioria dos motivos que levam empregados e ex-empregados a moverem ações desse tipo tem relação com falhas na legislação trabalhista, como o preenchimento da Carteira de Trabalho e outros descumprimentos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, vamos falar sobre os erros mais cometidos pelas empresas e que ferem o direito trabalhista.

1. Desconhecimento da legislação trabalhista

Desde novembro de 2017, está em vigor a nova lei trabalhista, sancionada pelo então presidente Michel Temer. A “polêmica” reforma trouxe novidades em mais de cem pontos da CLT.

Por tratar de algo que ainda é relativamente recente, é normal que diversos empregadores ainda tenham algumas dúvidas sobre as alterações, o que pode acabar gerando algumas possíveis dores de cabeça para as organizações. Por isso, contar com uma orientação jurídica que tenha pleno conhecimento sobre a legislação trabalhista é muito importante.

Entra algumas das mudanças estão questões relativas às jornadas de trabalho, intervalos de descanso, regulamentação do home-office e a presença de grávidas ou lactantes em locais insalubres.

2. Problemas durante o preenchimento da CTPS

Alguns empregadores admitem que o funcionário inicie as atividades na empresa mesmo sem que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) esteja devidamente preenchida. Além disso, também há casos de falhas nas anotações relacionadas ao contrato de experiência, salário e comissões, dentre outras.

3. Desvio ou acúmulo de função

Por incrível que pareça, o desvio ou acúmulo de função são práticas muito comuns dentro das empresas.

O acúmulo é caracterizado quando o funcionário passa a executar uma função além daquela que foi especificada em sua Carteira de Trabalho. Em contrapartida, o desvio se configura pela imposição dos empregadores, de forma não excepcional ou não eventual, de que o funcionário desenvolva tarefas da qual ele não foi contratado para exercer.

4. Falhas no pagamento das horas extras

As horas extras são devidas pela empresa toda vez que os funcionários trabalham além de sua carga horária diária, quando não há compensação por banco de horas, em dias de descanso ou então quando se é trabalhado no horário destinado aos intervalos de atividades.

Conforme o artigo 59 da CLT, os pagamentos deverão ser acrescido de 50% (quando as horas forem realizadas de segunda a sexta-feira). Já em domingos e feriados, o acréscimo será de 100%. Entretanto, muitas vezes as empresas deixam de pagar tais valores ou pagam de forma parcial. Os pagamentos “por fora”, sem o registro no contracheque, também ferem a lei trabalhista.

5. Ausência da autorização de descontos

Segundo o artigo 462 da CLT, nenhum desconto pode ser efetuado pela empresa sobre o salário do funcionário, sem sua plena autorização, a não ser adiantamentos ou algo que esteja preestabelecido por lei ou acordo coletivo.

Todo os demais casos é necessário que haja um documento assinado pelo trabalhador, onde esteja descrito todos os descontos que serão efetuados, a fim de não ferir a legislação.

6. Problemas com depósitos ou recolhimento de tributos obrigatórios

Diversas ações trabalhistas são abertas exatamente porque as empresas deixam de fazer o depósito mensal do FGTS, relativo a 8% do valor bruto do salário do funcionário em uma conta no nome dele, na Caixa Econômica Federal. Portanto, não adianta fazer a cada dois ou três meses, porque isso também pode gerar ações judiciais.

Os recolhimentos do INSS com base no teto de 11% também devem ser mensais.

7. Jornada exaustiva de trabalho

Por fim, jornadas exaustivas se enquadram na submissão abusiva do tempo do funcionário, de maneira sistêmica às necessidades impostas pela empresa. Em alguns casos, também representada pelo pedido excessivo de horas extras, a falta de descanso entre duas jornadas contínuas ou também pela privação da liberdade e do lazer, conforme manda a CLT.

Anualmente são bilhões de reais pagos em ações desse tipo. Um dos principais fatores para os altos valores é o desconhecimento dos direitos trabalhistas. Aqui listamos apenas alguns dos principais erros cometidos frequentemente, mas se ainda ficou dúvidas sobre o tema ou se sua empresa precisa de apoio com alguma questão, pode entrar em contato com o nosso time de especialistas!

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