A partir de 1º de julho, cerca de 20 milhões de empresas serão obrigadas a enviar informações trabalhistas para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, independentemente do porte.
Agora as micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores (MEIs) que tenham empregados também precisam atender a essa obrigação. Neste texto, daremos as diretrizes para o cumprimento dessa obrigação, desmistificando o bicho de sete cabeças que possa, a princípio, parecer.
Como funciona o eSocial?
O eSocial veio para facilitar a apresentação dos dados, equilibrando a relação entre Governo, empregador e empregado. Está em vigor desde janeiro deste ano e é dividido em três etapas de desenvolvimento, contemplando três grupos (grandes empresas, empresas privadas e públicas). Cada etapa é dividida em 5 fases.
A primeira etapa do eSocial foi iniciada em 8 de janeiro de 2018. Atualmente o governo cumpre a quarta fase, na qual o objetivo é a melhora geral da qualidade das informações sobre as relações de trabalho.
Essa primeira etapa é obrigatória a aproximadamente 13.707 mil empresas, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País, segundo o site oficial da Receita Federal, pois abrange empregadores de pequenos negócios.
A segunda etapa, que abrange as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados, também já está em andamento. Atualmente o governo cumpre a primeira fase, que representa o envio de informações como cadastros do empregador.
A terceira etapa abrange os Entes Públicos, e começa a ser cumprida em janeiro de 2019.
Lembrando que esse sistema não cria obrigações acessórias. Ao invés disso, centraliza as rotinas trabalhistas que eram entregues individualmente e de maneiras distintas, como pelo livro de registros de empregadores.
Quais são as obrigações que as MPEs e MEIs terão?
Se sua empresa é um MEI ou uma MPE, é preciso se atentar aos prazos da Receita Federal, assim como o procedimento de validação dos dados básicos de seus funcionários e qualificação cadastral.
O preenchimento das lacunas exigidas na primeira fase do eSocial é simples: nome completo, data de nascimento, estado civil, número do PIS, CPF e CEP dos colaboradores. Simples, mas que pede dedicação e pode levar tempo.
“Nesse primeiro momento de implantação do eSocial, as empresas precisam rever seus processos administrativos e contábeis, modificar alguns hábitos que eram praticados em desacordo com a legislação”, afirma Joana Teixeira, diretora comercial da JL Assessoria Contábil e Jurídica.
Portanto, é importante buscar a veracidade dessas informações. A transmissão desses dados por meio de certificação digital é uma maneira de atingir esse objetivo com tranquilidade e sem receio de incoerências.
“O empregador precisa ter cuidado no que está sendo declarado, pois, com as informações interligadas, o Governo poderá atuar de forma mais efetiva nas fiscalizações e autuações”, recomenda Joana Teixeira.
Estão incluídos no sistema de informações à Previdência Social o Cadastro Geral de Empregadores e Desempregados (CAGED), a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
E fique atento: se for contratar um prestador de serviço, pessoas física ou jurídica, com algum tipo de obrigação previdenciária, tributária ou trabalhista, terá de enviar essas informações ao governo com agilidade.
Quais as penalidades para quem não cumprir as exigências?
Não é muito agradável, mas, como diz o provérbio português, mais vale a precaução do que o arrependimento. Sendo assim, precisamos falar das penalidades, referentes ao não cumprimento às normas desse sistema.
São elas:
- Não enviar os dados do eSocial – R$500,00 por mês (lucro presumido) ou R$1,5 mil por mês (lucro real) ME/EPP – há redução de 70% da multa (art. 57 da MP 2.158-35/200);
- Empregado não registrado – R$ 3 mil ou R$ 6 mil em caso de reincidência. Para ME/EPP, a multa é de R$800,00 (art. 47 da CLT);
- Ausência de dados no registro – R$ 600,00 por empregado (art. 47 – A da CLT);
- Férias – R$170,26 por férias não comunicadas (art. 153 da CLT);
- Exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) – R$402,53 a R$4.025,33 (art. 201 da CLT);
- Afastamento temporário do trabalhador – R$ 2.331,32 a R$233.130,50 (art. 92 da Lei nº212/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018);
- Comunicação de acidente do trabalho (CAT) – variável entre R$ 1.693,72 e R$ 5.645,80, aumentadas em caso de reincidência (art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº15/2018);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018).
Fonte: Jornal Fecomercio/SP – Jornal do Comércio
Para que sua empresa não passe por nenhuma surpresa desagradável ou penalidades desnecessárias, no sentido de desatenção ou falta de entendimento do Sistema, a melhor alternativa é ter uma assessoria com profissionais competentes.
A JL Assessoria Contábil e Jurídica pode oferecer todo o suporte à sua empresa, independentemente do tamanho que ela tenha. Quer saber mais sobre este e outros assuntos? Então fique sempre ligado em nossas redes sociais, estamos no Facebook e no LinkedIn.