Você sabia que, segundo a Secretaria da Receita Federal, quase 750 mil declarações foram retidas na malha fina do Imposto de Renda 2017 devido a inconsistências das informações dadas pelos contribuintes nas declarações? Para não engrossar as estatísticas no IRPF 2018, é bom tomar algumas precauções.
O período de entrega já começou e vai até o dia 30 de abril. Como sempre, algumas regras mudam – e as deste ano seguem a Instrução Normativa nº 1794 de 23/02/2018. Se você não quer ter surpresas e nem dores de cabeça na hora de realizar sua declaração, conheça quais são os principais pontos que é preciso estar atento.
Índice
1. Atente-se ao preenchimento do IRPF 2018
O primeiro passo é recolher todos os documentos comprobatórios e de rendimentos para dar início ao preenchimento do IRPF 2018. Atenção: é necessário guardá-los pelo prazo de cinco anos.
Os rendimentos que são isentos ou não tributáveis precisam ser informados adequadamente com o apoio dos documentos comprobatórios. Porém, para quem precisa declarar, existem duas formas de fazer isso: simplificada e completa. Na simplificada, o desconto de 20% é aplicado sobre a base de cálculo do imposto de renda. Porém, se os descontos que podem ser declarados ultrapassarem R$16.754,34, pode ser melhor optar pelo modelo completo.
Outro cuidado é na conferência de todos os valores e no preenchimento correto do IRPF 2018, evitando problemas na sua transmissão. Lembre-se de que a restituição dos valores acontece em lotes que seguem a ordem de envio. Ou seja: quanto antes você enviar mais cedo receberá o valor de volta. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
2. Não subestime a análise de dados
O Fisco recebe as informações mandadas por você, as processa e confere. Ou seja, tudo passa pelos supercomputadores do governo, que cruzam as informações bancárias, despesas médicas e do e-social, como também vendas e aquisições de bens. Todas essas análises dos seus dados são capazes de descobrir se você omitiu alguma informação importante.
3. Aproveite a redução de tributos
Profissionais da área da saúde informam à Receita os valores referentes a consultas ou procedimentos. Assim, se você indicar gastos com médicos ou dentistas, os números de CPF e CNPJ devem ser exatamente iguais. Um erro de digitação pode levar você à malha fina.
Não estão sujeitas à retenção na fonte as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais. Também entram nessa categoria valores que são enviados ao exterior, por pessoas físicas, para a cobertura de despesas médico-hospitalares.
O limite anual de dedução para despesas com educação se manteve igual ao do ano anterior: R$ 3.561,50. Já o limite por dependente é de R$ 2.275,08.
4. Inclua dependentes
Uma das novidades do IRPF 2018 é a exigência de CPF para dependentes incluídos na declaração que tenham acima de oito anos. Entretanto, desde 2017, o CPF é obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
Na hora de incluir um dependente, além da possibilidade legal — pois não são todos que podem ser considerados dependentes — fique atento aos rendimentos. Caso o dependente tenha tido rendimentos em 2017, eles precisam ser declarados assim como as suas despesas. Neste caso, o melhor é procurar um profissional para orientar você no seu caso especificamente.
5. Deduza despesas com empregados domésticos
Se você é obrigado a declarar e possui um ajudante doméstico em casa que tenha carteira assinada, você tem direito a deduzir na declaração deste ano o valor referente às contribuições pagas ao INSS relativas ao ano-calendário de 2018.
Importante: o valor a ser deduzido da contribuição previdenciária do empregado doméstico deverá ser o mesmo declarado no e-social.
6. Atenção aos patrimônios
A questão da declaração de patrimônio deve ser muito clara, por isso, fique atento a todos os lançamentos e variações no volume de suas posses.
Outra novidade no IRPF 2018 é que agora existem campos de informações complementares que mudam de acordo com o tipo de bem declarado. Por exemplo, para veículos, será exigido o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para quem tem conta corrente e/ou aplicações será exigido o CNPJ da instituição. Já no caso de imóveis, serão solicitados a data de aquisição, a área construída e o registro de inscrição em órgão público e cartório, entre outras exigências.
7. Não deixe de fora os processos judiciais, heranças e doações
Por fim, os estados estabeleceram convênios com a Receita Federal para terem acesso àquelas declarações que informaram doações na ficha de rendimentos isentos. O lançamento é correto, pois doações realmente são isentas de imposto de renda por aqueles que as receberam, contudo são tributadas por um imposto estadual chamado ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Já se você ganhou um processo judicial em 2017, fique atento e declare. Muitos têm caído na malha fina por conta dessa divergência. Por isso, ao receber bens de herança, eles deverão ter o mesmo valor da declaração do espólio.
São muitas informações, mas o importante é você saber que sempre pode contar com o auxílio de um profissional de contabilidade para ajudar você nesse processo. E, se ainda ficou alguma dúvida, consulte outros principais detalhes para quem vai fazer a declaração!