Empresários e pessoas físicas que costumam fazer grandes movimentações financeiras em espécie, desde o dia primeiro de janeiro de 2018, têm se deparado com mais uma obrigação assessória instituída pela Receita Federal, através da Instrução Normativa (IN) nº 1761/17, que traz a obrigatoriedade de entrega da DME – Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie.
O processo não requer grandes burocracias, mas é importante estar atento às novidades para não passar por situações desagradáveis nem sofrer dores de cabeça por atraso nos pagamentos ou penalidades por ações fora das diretrizes.
Índice
Quem está obrigado a fazer a DME?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, dentro do mês, tenha recebido valores em espécie (em dinheiro), cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, decorrente das operações descritas abaixo, serão obrigadas a realizar a entrega da DME. São elas:
- Alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos;
- Prestação de serviços;
- Aluguel;
- Outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Também é importante ficar atento a algumas das principais operações onde você ou sua empresa poderão se encaixar na obrigatoriedade:
- operações de construtoras;
- venda de bem imobilizado;
- distribuição de lucros;
- alteração contratual em que tenha ocorrido a venda de quotas.
Qual será o prazo para a entrega da DME?
A pessoa ou a empresa terão até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores em espécie para realizar a entrega da DME.
Por exemplo: se o recebimento aconteceu em janeiro de 2018, o prazo final para a entrega será até o dia 28/02/2018.
Quem deverá efetuar a transmissão da DME?
Empresas de todos os tamanhos devem contar com a expertise de seus contadores para a elaboração e transmissão dessa declaração. Porém, é imprescindível que seja comunicado à contabilidade qualquer recebimento em dinheiro (espécie) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além dos extratos bancários (devidamente identificados) que precisam ser enviados mensalmente para escrituração.
No caso de Pessoa Física, o próprio indivíduo poderá declarar, desde que saiba usar os sistemas e certificado digital. Mas o ideal também é procurar os serviços de um contador.
Quais as principais penalidades previstas para quem não realizar a entrega da DME?
Chegamos a um ponto importante, que merece total atenção, afinal, você não vai querer sofrer nenhum tipo de penalidade causada por negligência às novas regras federais, certo?
Assim, segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1761, todo aquele que deixar de entregar a DME estará sujeito às seguintes multas:
- empresas optantes pelo Simples Nacional – Multa de R$ 500,00
- instituição isenta ou imune – Multa de R$ 500,00
- pessoa física – Multa de R$ 100,00
Já no caso da prestação de informações inexatas, incompletas ou com omissão de dados, as penalidades são as seguintes:
- Pessoa Jurídica – 3% do valor da operação que foi omitida, inexata ou incompleta (mínimo de R$ 100,00);
- Pessoa Física – 1,5% do valor da operação que foi omitida, inexata ou incompleta.
A boa notícia é que você não precisa se preocupar com todas essas diretrizes ou penalidades porque nossa equipe está preparada para atender a mais essa obrigação estipulada pelo fisco e dar todo apoio necessário ao seu caso.
Esclarecemos suas dúvidas sobre a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME)? Ainda ficou alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato com a gente e saiba como podemos ajudar você com essa questão!