O regime de caixa e o regime de competência são usados para contabilizar as operações das empresas. Entre os dois existem expressivas diferenças nos reconhecimentos das receitas e despesas, mesmo quando se baseiam nas mesmas operações.
Neste artigo, você vai conhecer as diferenças entre ambas, além de verificar como funcionam, suas vantagens, desvantagens e o direcionamento para a escolha daquele que pode ser o mais apropriado para a sua empresa. Acompanhe!
Índice
O que é o regime de caixa?
O regime de caixa é uma forma de apuração de tributos que considera os fatos geradores como ocorridos apenas no momento em que há a entrada ou a saída de recursos financeiros. Isso significa que uma receita só pode ser considerada como efetivamente recebida quando estiver disponível para a empresa. Nesse caso, se ocorrer uma venda a prazo, a receita não será gerada, pois o recurso financeiro só estará disponível em uma data futura.
O mesmo raciocínio pode ser utilizado para as despesas: quando se trata de faturas de consumo de energia elétrica, telefone ou água, por exemplo, os gastos ainda não serão considerados como ocorridos, pois o dinheiro estará disponível para ser utilizado pela empresa até a data do vencimento dos títulos.
O que é o regime de competência
Já o regime de competência não está relacionado com a entrada ou saída de recursos, mas, sim, com o fato gerador: evento que oficializa a ocorrência de uma receita ou despesa.
No caso da venda a prazo, por exemplo, mesmo não entrando nenhum centavo para a empresa, a receita será considerada como incorrida (isto é, registrada no período em que ocorreu, independentemente da data do pagamento agendado) e a empresa deverá, inclusive, recolher os tributos relativos a ela, mesmo sem ainda ter recebido nada pela venda.
A mesma situação ocorre com as despesas: no momento em que uma empresa recebe um comprovante de consumo, ele já deve ser registrado nos sistemas financeiros — mesmo que se trate de uma conta que compete ao mês seguinte, por exemplo (daí o nome “competência”).
O fato gerador e o fluxo de caixa
A maneira mais simples de diferenciar o regime de caixa em relação ao de competência é a forma de registro das operações. O regime de caixa se preocupa apenas com a entrada e com a saída de dinheiro.
Já no regime de competência, a necessidade do fato gerador é mais importante do que o dinheiro dentro da entidade. Os registros é que devem estar de acordo com a movimentação para poder gerar as obrigações tributárias da instituição.
As vantagens e as desvantagens de cada regime
O regime de caixa
Se pensarmos sobre os dois regimes paralelamente, o regime de caixa é mais simplificado. A única preocupação é no momento da entrada ou da saída dos recursos para o reconhecimento das receitas e despesas, sem qualquer preocupação com parcelamentos.
Uma desvantagem é que, para estruturas maiores, a diferenciação de operações pode deixar os controles indissociáveis. Em outras palavras, a separação pode ser confusa e a identificação de quais valores correspondem às operações pode ser muito difícil. Para garantir que os tributos sejam recolhidos corretamente, é imprescindível que a empresa mantenha uma boa conciliação bancária e de caixa.
O regime de competência
Já o regime de competência tem como principal vantagem o fato de já deixar registrado e identificado o montante relativo às despesas e receitas no momento em que elas ocorrem. Isso deixa os controles da empresa mais confiáveis, além de evitar o pagamento de multas por recolhimentos de tributos por valores equivocados.
Já a desvantagem desse sistema está na necessidade de um bom controle do fluxo de caixa, afinal, os tributos poderão ser recolhidos antes do recebimento – mas nada muito difícil de ser colocado em prática, seja em pequenas ou grandes empresas.
Agora que você já sabe quais são as diferenças entre regime de caixa e o regime de competência, já pode trabalhar melhor aplicando esses sistemas em sua empresa. Precisa de ajuda para colocar tudo em prática? Entre em contato com a gente e conte com nossa assessoria especializada!