Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)

Dirbi Nova Obrigação Acessória - JL Contabilidade

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A Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, que entrará em vigor em 01/07/2024, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

Destacamos o seguinte:

– Obrigatoriedade

  1. Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
  2. Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

 

Obs: A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

 

– Dispensa

  1. Optantes pelo Simples Nacional, exceto as optantes pela CPRB;
  2. Microempreendedor individual; e
  3. Pessoa Jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que foram registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

– Forma de Apresentação

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.

 

– Prazo para Apresentação

A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

– Conteúdo da Declaração

A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único (anexo). Salientamos, ainda, que as informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, deverão ser prestadas:

 

  1. No caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
  2. No caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

 

Segue o link para acesso à Instrução Normativa na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.198-de-17-de-junho-de-2024-566291143

Fonte: TEC

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