A Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, que entrará em vigor em 01/07/2024, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
Destacamos o seguinte:
– Obrigatoriedade
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Obs: A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
– Dispensa
- Optantes pelo Simples Nacional, exceto as optantes pela CPRB;
- Microempreendedor individual; e
- Pessoa Jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que foram registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
– Forma de Apresentação
A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.
– Prazo para Apresentação
A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
– Conteúdo da Declaração
A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único (anexo). Salientamos, ainda, que as informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, deverão ser prestadas:
- No caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
- No caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Segue o link para acesso à Instrução Normativa na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.198-de-17-de-junho-de-2024-566291143
Fonte: TEC