Uma mudança importante acaba de entrar em vigor no cenário tributário brasileiro: com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconhece, pela primeira vez, a figura do nanoempreendedor.
Essa nova classificação é voltada a pessoas físicas que trabalham por conta própria com baixa receita anual — como motoristas de aplicativo, técnicos de informática, cozinheiras, entregadores, costureiras e revendedores de produtos por catálogo. O objetivo é claro: ampliar a formalização de profissionais autônomos, garantindo mais justiça fiscal e segurança jurídica, sem comprometer sua renda ou capacidade de contribuição.
De forma objetiva, a legislação estabelece que:
É considerado nanoempreendedor a pessoa física que fature até R$ 40.500 por ano (metade do teto atual do MEI, que é R$ 81 mil);
Esse profissional não pode estar registrado como MEI e não precisa de CNPJ para atuar;
Para profissionais de transporte de passageiros e entregas via aplicativo, será considerada como receita bruta apenas 25% do valor recebido mensalmente.
O que isso significa na prática? Com essa base de cálculo reduzida, um motorista ou entregador que fature até R$ 162 mil por ano ainda poderá se enquadrar como nanoempreendedor, já que 25% desse valor (R$ 40.500) será a base tributável — respeitando o limite estabelecido pela lei.
Esses profissionais, que enfrentam altos custos com combustível, manutenção, IPVA e depreciação, agora terão suas despesas reconhecidas como indenizatórias, ou seja, fora da base de tributação. A nova norma reconhece que grande parte da receita desses trabalhadores não é lucro, mas sim custo operacional — e, por isso, não deve ser tributada.
A criação do regime de nanoempreendedor vem como um passo importante na reforma tributária, dentro da estruturação do novo IVA dual (CBS e IBS), e tem como objetivo:
Evitar a exclusão fiscal de profissionais autônomos;
Estimular a formalização com regras mais simples e justas;
Ampliar o acesso à previdência e proteção social de forma proporcional à realidade de renda desses trabalhadores.
Segundo especialistas, a medida representa um avanço na busca por um sistema tributário mais humano e funcional, respeitando a capacidade contributiva real de milhares de brasileiros.
A implementação será gradual até 2033, acompanhando o cronograma de transição da reforma tributária. A partir de 2026, o novo sistema começará sua fase de testes e, em 2027, entrará em vigor de forma parcial, com alíquotas progressivas.
Se você é profissional autônomo ou lida com prestadores de serviço por conta própria, esse é o momento ideal para reavaliar seu enquadramento tributário. Muitas pessoas que antes estavam fora da formalização por inviabilidade econômica agora têm uma nova alternativa.
Se você é empresário ou contador, também é fundamental entender como orientar seus parceiros ou clientes em relação a essa nova categoria.
Na JL Contabilidade, estamos acompanhando de perto todas as mudanças da reforma tributária para garantir que nossos clientes tomem decisões estratégicas e seguras.
Se você quer saber se pode se enquadrar como nanoempreendedor, ou como isso impacta seu modelo de negócios, entre em contato conosco!
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